Começou a vigorar no dia 05/03 a Lei 14.433/2022 que modifica as exigências para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia. A nova lei dispensa o consentimento da pessoa companheira para autorizar as cirurgias.
O projeto foi aprovado em agosto de 2022 pelo Senado e sancionado em setembro, alterando a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996).
Uma das principais alterações estabelece que, para o processo, não é mais necessária a autorização do cônjuge. Além disso, a idade mínima para realização foi reduzida de 25 para 21 anos.
Segundo o texto, o limite mínimo de idade de 21 anos não será exigido para quem já tenha ao menos dois filhos vivos.
É importante reiterar que a lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
A proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
Veja abaixo as mudanças:
Antes x Depois
Idade Mínima 25 Anos x Idade Mínima 21 Anos
Exige autorização do Companheiro x Não exige autorização do companheiro
Precisa ter no mínimo dois filhos x Não precisa ter filhos
Vedado Laqueadura após o parto x Laqueadura pode ocorrer após o parto