GERAL PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ANAC abre consulta pública para revisar critérios de exploração de serviços aéreos
Proposta altera Resolução nº 659/2022, visando a simplificar processos para concessão de autorizações
21/03/2023 14h15
Por: Redação Fonte: Anac


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à consulta pública, a partir desta terça-feira, 21 de março, a proposta de alteração do artigo 2º e revogação do artigo 3º da Resolução nº 659, de fevereiro de 2022, que regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras . As alterações têm como objetivo facilitar e simplificar o processo de entrada de empresas para atuar nos serviços de aviação no país.

A alteração no artigo 2º apenas harmoniza a norma da Agência com a recente mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), proveniente da edição da Lei do Voo Simples que permitiu a exploração de serviços aéreos especializados não somente por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas. Contudo, a exploração de serviços de transporte aéreo segue restrita a pessoas jurídicas.

Já a revogação do artigo 3º da Resolução remove a necessidade de comprovação da ausência prévia de dívidas fiscais, previdenciárias ou trabalhistas para a obtenção de autorização para o início das operações no setor.

Os interessados em fazer contribuições à proposta devem enviar sugestões por meio de formulário, disponível na página Consulta Pública em andamento, no site da ANAC. O formulário estará disponível por 45 dias a partir de sua publicação no portal da Agência.

Assessoria de Comunicação da ANAC

ANAC abre consulta pública para revisar critérios de exploração de serviços aéreos
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ANAC abre consulta pública para revisar critérios de exploração de serviços aéreos
Proposta altera Resolução nº 659/2022, visando a simplificar processos para concessão de autorizações
21/03/2023 14h15
Por: Redação Fonte: Anac


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à consulta pública, a partir desta terça-feira, 21 de março, a proposta de alteração do artigo 2º e revogação do artigo 3º da Resolução nº 659, de fevereiro de 2022, que regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras . As alterações têm como objetivo facilitar e simplificar o processo de entrada de empresas para atuar nos serviços de aviação no país.

A alteração no artigo 2º apenas harmoniza a norma da Agência com a recente mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), proveniente da edição da Lei do Voo Simples que permitiu a exploração de serviços aéreos especializados não somente por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas. Contudo, a exploração de serviços de transporte aéreo segue restrita a pessoas jurídicas.

Já a revogação do artigo 3º da Resolução remove a necessidade de comprovação da ausência prévia de dívidas fiscais, previdenciárias ou trabalhistas para a obtenção de autorização para o início das operações no setor.

Os interessados em fazer contribuições à proposta devem enviar sugestões por meio de formulário, disponível na página Consulta Pública em andamento, no site da ANAC. O formulário estará disponível por 45 dias a partir de sua publicação no portal da Agência.

Assessoria de Comunicação da ANAC