Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cobraram, nesta quinta-feira (23), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
A discussão voltou à tona durante o julgamento no qual a Corte julga a constitucionalidade atuação de magistrados do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo. Durante o debate, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a questão sobre a análise da legalidade de prisões também passa pela implantação do juiz de garantias, que foi suspenso por uma liminar do ministro Luiz Fux , relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.
“Manifesto perplexidade no sentido de que esse tema venha ser debatido no plenário com a celeridade que esse assunto tão sensível merece”, disse Lewandowski. Em seguida, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que tem convicção formada sobre o tema, mas precisa aguardar a liberação do processo. Cabe ao relator a liberação para julgamento.
“A presidência é quem faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para a pauta. Já deveríamos ter julgado”, afirmou a ministra. Luiz Fux não estava no plenário no momento das falas dos colegas.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.