GERAL Sergipe
Governo edita decreto com prazos para processos de licitações, contratações, convênios e termos de cooperação no âmbito do Executivo Estadual
A data limite para a autorização de abertura de processos administrativos de licitação, inclusive pelo sistema de registro de preços e credenciamentos é esta sexta-feira, 31 de março
30/03/2023 14h40
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Considerando a necessidade de assegurar transparência e agilidade às compras realizadas pela administração pública estadual, bem como o dever de fazer com que sejam promovidas ações para otimização da gestão e da qualidade do gasto público, foi publicado no diário oficial o decreto Nº 264 que estabelece, no âmbito da Administração Pública Estadual, os prazos limites para abertura de processos de licitação, de contratações diretas, de convênios e termos de cooperação.

Fica estabelecido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), a abertura de processos sobre contratação pública, relativos à licitação, registro de preços, credenciamento, contratação direta, convênios e termos de cooperação técnica, que estejam embasados nas Leis Federais terão como data limite para a autorização de abertura de processos administrativos de licitação, inclusive pelo sistema de registro de preços e credenciamentos, essa sexta-feira, 31 de março.

Também fica estabelecido para o mesmo período a autorização de abertura de processos administrativos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação), cujo aviso ou ato de autorização/ratificação deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023, incluída, neste prazo, eventual disputa eletrônica.

A secretária Lucivanda Rodrigues ressalta que a Administração Pública Estadual deve adotar o devido planejamento para cumprimento dos marcos temporais. "Caso haja a perspectiva de se ultrapassar os referidos prazos, deve-se instruir a fase interna dos processos licitatórios e credenciamentos, bem como os processos de contratação direta, conforme as exigências constantes na Lei Federal nº 14.133".

Governo edita decreto com prazos para processos de licitações, contratações, convênios e termos de cooperação no âmbito do Executivo Estadual
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Governo edita decreto com prazos para processos de licitações, contratações, convênios e termos de cooperação no âmbito do Executivo Estadual
A data limite para a autorização de abertura de processos administrativos de licitação, inclusive pelo sistema de registro de preços e credenciamentos é esta sexta-feira, 31 de março
30/03/2023 14h40
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Considerando a necessidade de assegurar transparência e agilidade às compras realizadas pela administração pública estadual, bem como o dever de fazer com que sejam promovidas ações para otimização da gestão e da qualidade do gasto público, foi publicado no diário oficial o decreto Nº 264 que estabelece, no âmbito da Administração Pública Estadual, os prazos limites para abertura de processos de licitação, de contratações diretas, de convênios e termos de cooperação.

Fica estabelecido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), a abertura de processos sobre contratação pública, relativos à licitação, registro de preços, credenciamento, contratação direta, convênios e termos de cooperação técnica, que estejam embasados nas Leis Federais terão como data limite para a autorização de abertura de processos administrativos de licitação, inclusive pelo sistema de registro de preços e credenciamentos, essa sexta-feira, 31 de março.

Também fica estabelecido para o mesmo período a autorização de abertura de processos administrativos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação), cujo aviso ou ato de autorização/ratificação deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023, incluída, neste prazo, eventual disputa eletrônica.

A secretária Lucivanda Rodrigues ressalta que a Administração Pública Estadual deve adotar o devido planejamento para cumprimento dos marcos temporais. "Caso haja a perspectiva de se ultrapassar os referidos prazos, deve-se instruir a fase interna dos processos licitatórios e credenciamentos, bem como os processos de contratação direta, conforme as exigências constantes na Lei Federal nº 14.133".