GERAL Sergipe
Secretaria da Fazenda prorroga prazo de pagamento do ICMS de março
A medida é excepcional
05/04/2023 14h35
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou portaria nesta quarta-feira, 5, que prorroga de forma excepcional para o dia 10 de abril a data de pagamento do ICMS relativo ao mês de março – denominado fato gerador –, oferecendo aos contribuintes um tempo mais adequado para o cumprimento da obrigação tributária.

De acordo com a Sefaz, a prorrogação de prazo foi motivada pelo fato de que no mês de abril a data de vencimento – sempre no dia 9 de cada mês – cai em um domingo e a antecipação para esses casos faria com que esse vencimento do ICMS acontecesse no dia 6, tendo em vista a ocorrência de feriado na sexta-feira, não havendo, portanto, expediente bancário.

Essa combinação de fatores causaria enorme dificuldade aos contadores e contribuintes para efetuar o recolhimento do imposto de forma adequada, devido ao tempo muito curto para o cumprimento da legislação.

Secretaria da Fazenda prorroga prazo de pagamento do ICMS de março
GERAL Sergipe
Secretaria da Fazenda prorroga prazo de pagamento do ICMS de março
A medida é excepcional
05/04/2023 14h35
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou portaria nesta quarta-feira, 5, que prorroga de forma excepcional para o dia 10 de abril a data de pagamento do ICMS relativo ao mês de março – denominado fato gerador –, oferecendo aos contribuintes um tempo mais adequado para o cumprimento da obrigação tributária.

De acordo com a Sefaz, a prorrogação de prazo foi motivada pelo fato de que no mês de abril a data de vencimento – sempre no dia 9 de cada mês – cai em um domingo e a antecipação para esses casos faria com que esse vencimento do ICMS acontecesse no dia 6, tendo em vista a ocorrência de feriado na sexta-feira, não havendo, portanto, expediente bancário.

Essa combinação de fatores causaria enorme dificuldade aos contadores e contribuintes para efetuar o recolhimento do imposto de forma adequada, devido ao tempo muito curto para o cumprimento da legislação.