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TST valida vínculo de emprego entre vendedora e lotérica de jogo do bicho

Autora atuava como cambista do jogo do bicho, mas também exercia funções lícitas.

17/04/2023 às 12h43
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
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TST valida vínculo de emprego entre vendedora e lotérica de jogo do bicho

É válido o contrato de trabalho de pessoas que prestam serviço em local destinado a atividade ilícita, mas não atuam exclusivamente nela, também exercendo outras funções.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora com uma casa lotérica que fazia apostas do jogo do bicho, considerado uma contravenção penal. A corte constatou que a trabalhadora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

A mulher trabalhou na empresa de 2009 a 2021. O juízo de primeiro grau considerou que ela atuava como cambista do jogo do bicho e, por isso, negou a relação empregatícia. De acordo com a sentença, o fato de executar outras tarefas lícitas não afasta a razão ilícita principal do estabelecimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reverteu a sentença e condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho e pagar todas as parcelas decorrentes da relação de emprego.

Na visão dos desembargadores, a exploração de atividade ilegal não é suficiente para afastar as obrigações trabalhistas da lotérica, especialmente quando há provas de prestação de outros serviços lícitos.

Ao TST, a loja argumentou que a licitude da atividade é imprescindível para a validade de qualquer negócio jurídico. O recurso foi baseado na Orientação Jurisprudencial 199 da corte, que considera nulo o contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividade relacionada à pratica do jogo do bicho.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso, afastou a aplicação da OJ 199 devido às atividades lícitas. Ele ainda citou diversos precedentes nos quais a corte reconheceu a validade do contrato com estabelecimentos como bingos, quando o serviço prestado não diz respeito diretamente às atividades ilícitas — a exemplo de seguranças e pessoal de limpeza. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

  Leia abaixo a decisão:

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