GERAL Bahia
Prefeitura não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta
A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a p...
19/04/2023 12h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.

O STF se pronunciou depois que o Sindicato do Comércio interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).



Prefeitura não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta
GERAL Bahia
Prefeitura não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta
A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a p...
19/04/2023 12h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.

O STF se pronunciou depois que o Sindicato do Comércio interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).