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ITPS fiscaliza estabelecimentos que comercializam capacetes em Aracaju

Uso do item reduz o risco de morte em até seis vezes e de ferimentos no cérebro em até 74%, diz OMS

24/04/2023 às 14h35
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Os riscos para quem trafega em motocicletas são muitos. Por isso, é essencial que pilotos e passageiros utilizem o capacete e que estejam com o selo ou etiqueta interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  Para garantir que os revendedores de capacetes em Sergipe atendam aos requisitos técnicos e às obrigações estabelecidos na regulamentação do Inmetro, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) fiscalizou nesta segunda-feira, 24, estabelecimentos que comercializam o dispositivo de segurança.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), capacetes seguros reduzem o risco de morte em até seis vezes e de ferimentos no cérebro em até 74%.  O ITPS, que é órgão delegado do Inmetro no estado, iniciará o trabalho de fiscalização e ao mesmo tempo dará orientações sobre  os aspectos de segurança que devem ser observados tanto para quem vende, quanto para quem compra o dispositivo.

“Os capacetes utilizados pelos condutores de ciclomotores, motonetas e motocicletas devem conter obrigatoriamente a designação do modelo certificado e na etiqueta de marcação interna do capacete informações necessárias que garantam a segurança de quem utiliza capacete”, alerta Kaká Andrade, diretor-presidente do ITPS.

Orientações

Durante as visitas dos fiscais do ITPS, as empresas  serão orientadas  sobre suas responsabilidades em relação aos capacetes, para que os equipamentos estejam regulamentados . De acordo com o que determina o Inmetro, o fornecedor deve manter de forma obrigatória no capacete as seguintes informações:

 • nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;

• mês e ano da fabricação;

• tamanho do capacete em cm;

 • número e ano da norma técnica;

 • os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”;

 • os dizeres: “Este produto é um bem durável”;

 • Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas.  Além de marcação clara e duradoura em etiqueta interna, não é permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção.  O fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete.  O Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser afixado na parte traseira do capacete. O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento e às intempéries”.  

Dúvidas ou denúncias

Em caso de dúvidas ou para fazer denúncias, o cidadão pode entrar em contato com o ITPS por meio da Ouvidoria, que está disponível por meio do telefone 79 3179-8055 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h) e do e-mail ouvidoria@itps.se.gov.br.

Também é possível fazer o registro da denúncia no site do ITPS, no campo Ouvidoria/SE-Ouv. Para aqueles que desejam fazer a verificação metrológica, a orientação é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do ITPS, por meio dos telefones 79 3179-8087/8081.

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