GERAL Sergipe
Passe livre intermunicipal é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência física ou intelectual
Primeiro passo para adquirir a carteira é fazer o agendamento no site www.agendafacil.se.gov.br
02/05/2023 18h01
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Facilitar o direito de ir e vir dos cidadãos com idade igual e superior a 65 anos e de pessoas com algum tipo de deficiência física ou intelectual, é dessa maneira que o Governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), garante a gratuidade no deslocamento do transporte intermunicipal, com a emissão da carteira de Passe Livre.

Moradora do município de Itaporanga D'ajuda e mãe de um garoto com transtorno do espectro autista (TEA), Luciana Estefani Ramos Santos relata a experiência vivenciada no transporte intermunicipal . "Meu filho tem cinco anos, porém, além de não demonstrar ser autista , aparenta ter idade mais avançada por causa da sua estatura. Até certo tempo, alguns condutores duvidavam da situação dele", relata.

Foi através de uma pessoa conhecida que Luciana obteve informações sobre o Passe Livre no transporte intermunicipal. "Não sabia que o problema do meu filho dava direito a carteira, daí eu vim até o Ceac já com a  documentação. Deu tudo certo, e hoje, graças a Deus, ele já está com a sua carteirinha", ressalta.

De acordo com a coordenadora do setor de Passe Livre Intermunicipal, Nádia Valéria Santos Campos, o primeiro passo para adquirir a carteira é fazer o agendamento no site www.agendafacil.se.gov.br e após a data marcada pelo sistema, comparecer no box do Passe Livre Intermunicipal, no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) no Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite (rodoviária nova), apresentar os documentos solicitados e dar entrada no processo da emissão. O atendimento no Ceac acontece de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h, sendo que as senhas são distribuídas até 12h15

"A carteira é facultada às situações específicas. "O benefício é concedido aos cidadãos com idade igual e superior a 65 anos e possuam renda per capita de até dois salários mínimos, pessoas com algum tipo de deficiência física e intelectual com renda de até um salário mínimo ou até mais de um, se o futuro beneficiário possuir filhos menores, e ainda às crianças com transtorno do espectro do autismo (TEA)", explica.

Nádia Valéria especifica qual a documentação necessária para adquirir o benefício. "Idosos com 65 anos ou mais devem apresentar os documentos originais e cópias  do RG, CPF, comprovante de residência, uma foto 3X4, comprovação de renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Já as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, apresenta essa mesma documentação, acrescida do Cartão Nacional de Saúde (SUS), comprovante de renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo, sendo que se a renda for superior, ele deve levar os dependentes menores de idade portando RG ou certidão de nascimento e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) cônjuge, relatório médico atualizado com o CID, além de exames clínicos que comprovem a deficiência", detalha.

Ainda segundo a coordenadora, a depender da situação, a entrega é imediata. "Não havendo nenhum tipo de pendência nos documentos apresentados, o idoso já sai do Ceac com a sua carteira em mãos. Já para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, encaminhamos o relatório médico para a perícia e após o deferimento deste, comunicamos ao beneficiário para que ele possa vir a fazer a retirada", frisa.

Direito assegurado

Para o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Everton Menezes, a concessão do benefício reitera o compromisso do Executivo Estadual com um direito consagrado pela ordem constitucional. "Em média entregamos aos sergipanos cerca de 1200 carteiras de Passe Livre por mês, e, ao emiti-las, o Governo do Estado não apenas assegura o que determina o artigo 39 do Capítulo X, da Lei 10.741(Estatuto da Pessoa Idosa), mas também oportuniza a um grupo específico de cidadãos, o deslocamento entre os municípios ou destes à capital, sem onerar custos à sua renda", enfatiza.

Passe livre intermunicipal é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência física ou intelectual
GERAL Sergipe
Passe livre intermunicipal é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência física ou intelectual
Primeiro passo para adquirir a carteira é fazer o agendamento no site www.agendafacil.se.gov.br
02/05/2023 18h01
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

Facilitar o direito de ir e vir dos cidadãos com idade igual e superior a 65 anos e de pessoas com algum tipo de deficiência física ou intelectual, é dessa maneira que o Governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), garante a gratuidade no deslocamento do transporte intermunicipal, com a emissão da carteira de Passe Livre.

Moradora do município de Itaporanga D'ajuda e mãe de um garoto com transtorno do espectro autista (TEA), Luciana Estefani Ramos Santos relata a experiência vivenciada no transporte intermunicipal . "Meu filho tem cinco anos, porém, além de não demonstrar ser autista , aparenta ter idade mais avançada por causa da sua estatura. Até certo tempo, alguns condutores duvidavam da situação dele", relata.

Foi através de uma pessoa conhecida que Luciana obteve informações sobre o Passe Livre no transporte intermunicipal. "Não sabia que o problema do meu filho dava direito a carteira, daí eu vim até o Ceac já com a  documentação. Deu tudo certo, e hoje, graças a Deus, ele já está com a sua carteirinha", ressalta.

De acordo com a coordenadora do setor de Passe Livre Intermunicipal, Nádia Valéria Santos Campos, o primeiro passo para adquirir a carteira é fazer o agendamento no site www.agendafacil.se.gov.br e após a data marcada pelo sistema, comparecer no box do Passe Livre Intermunicipal, no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) no Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite (rodoviária nova), apresentar os documentos solicitados e dar entrada no processo da emissão. O atendimento no Ceac acontece de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h, sendo que as senhas são distribuídas até 12h15

"A carteira é facultada às situações específicas. "O benefício é concedido aos cidadãos com idade igual e superior a 65 anos e possuam renda per capita de até dois salários mínimos, pessoas com algum tipo de deficiência física e intelectual com renda de até um salário mínimo ou até mais de um, se o futuro beneficiário possuir filhos menores, e ainda às crianças com transtorno do espectro do autismo (TEA)", explica.

Nádia Valéria especifica qual a documentação necessária para adquirir o benefício. "Idosos com 65 anos ou mais devem apresentar os documentos originais e cópias  do RG, CPF, comprovante de residência, uma foto 3X4, comprovação de renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Já as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, apresenta essa mesma documentação, acrescida do Cartão Nacional de Saúde (SUS), comprovante de renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo, sendo que se a renda for superior, ele deve levar os dependentes menores de idade portando RG ou certidão de nascimento e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) cônjuge, relatório médico atualizado com o CID, além de exames clínicos que comprovem a deficiência", detalha.

Ainda segundo a coordenadora, a depender da situação, a entrega é imediata. "Não havendo nenhum tipo de pendência nos documentos apresentados, o idoso já sai do Ceac com a sua carteira em mãos. Já para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, encaminhamos o relatório médico para a perícia e após o deferimento deste, comunicamos ao beneficiário para que ele possa vir a fazer a retirada", frisa.

Direito assegurado

Para o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Everton Menezes, a concessão do benefício reitera o compromisso do Executivo Estadual com um direito consagrado pela ordem constitucional. "Em média entregamos aos sergipanos cerca de 1200 carteiras de Passe Livre por mês, e, ao emiti-las, o Governo do Estado não apenas assegura o que determina o artigo 39 do Capítulo X, da Lei 10.741(Estatuto da Pessoa Idosa), mas também oportuniza a um grupo específico de cidadãos, o deslocamento entre os municípios ou destes à capital, sem onerar custos à sua renda", enfatiza.