GERAL Bahia
Contribuíntes do Imposto de Renda podem doar parte do valor ao Fundo da Criança e do Idoso
Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) em Feira de Santana podem destinar parte da contribuição à Receita Federal para a execução de projetos so...
05/05/2023 10h00
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) em Feira de Santana podem destinar parte da contribuição à Receita Federal para a execução de projetos sociais voltados para as crianças e adolescentes ou idosos em situação de vulnerabilidade. 

Para isso, na declaração, basta destinar 6% do montante devido, no caso de pessoa física, ou 1% para pessoa jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Basta abrir o programa ou aplicativo da declaração e selecionar “IRPF 2023”. Selecionar “pagamentos”, em seguida “doações” e escolher para onde gostaria de destinar a doação. O sistema vai gerar um DARF, que deverá ser pago até o dia 31 de maio.

Vale destacar que o doador não terá  restituição reduzida  ou pagará mais imposto. Caso haja restituição a receber, o valor destinado será somado à restituição atualizado pela taxa Selic. Nos casos de imposto a pagar, o valor destinado será abatido no que deveria pagar.



Contribuíntes do Imposto de Renda podem doar parte do valor ao Fundo da Criança e do Idoso
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Contribuíntes do Imposto de Renda podem doar parte do valor ao Fundo da Criança e do Idoso
Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) em Feira de Santana podem destinar parte da contribuição à Receita Federal para a execução de projetos so...
05/05/2023 10h00
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) em Feira de Santana podem destinar parte da contribuição à Receita Federal para a execução de projetos sociais voltados para as crianças e adolescentes ou idosos em situação de vulnerabilidade. 

Para isso, na declaração, basta destinar 6% do montante devido, no caso de pessoa física, ou 1% para pessoa jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Basta abrir o programa ou aplicativo da declaração e selecionar “IRPF 2023”. Selecionar “pagamentos”, em seguida “doações” e escolher para onde gostaria de destinar a doação. O sistema vai gerar um DARF, que deverá ser pago até o dia 31 de maio.

Vale destacar que o doador não terá  restituição reduzida  ou pagará mais imposto. Caso haja restituição a receber, o valor destinado será somado à restituição atualizado pela taxa Selic. Nos casos de imposto a pagar, o valor destinado será abatido no que deveria pagar.