UNIVERSO JURÍDICO ENDEREÇO VÁLIDO
Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro
Consta nos autos que a loja foi notificada em endereço de condomínio que seria o local indicado por representante dela.
14/05/2023 18h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/

A entrega de carta de citação ou intimação ao responsável pelo recebimento de toda a correspondência, em se tratando de condomínio, mediante assinatura, presume que o documento será entregue ao destinatário da unidade condominial.

Dessa forma, a 1ª Vara Cível de Santa Isabel (SP) rejeitou um pedido de anulação de citação feito por uma empresa de pneus condenada em um processo movido pela Prefeitura de Igaratá. A empresa alegou que não reconhecia o endereço da citação da sócia e o recebedor do documento, um porteiro. A empresa fora contratada, por meio de licitação, para fornecer pneus para o atendimento geral da gestão municipal de Igaratá. No entanto, o estabelecimento descumpriu parte das obrigações quanto à entrega dos materiais, causando prejuízo de cerca de R$ 51 mil à cidade. Um processo administrativo sancionatório foi instaurado contra a empresa.

Consta nos autos que a loja foi notificada em endereço de condomínio que seria o local indicado por representante dela. O ato foi declarado válido. A empresa não apresentou defesa no prazo legal e classificou a citação como inválida, alegando que o endereço em que foi entregue a correspondência e a pessoa que a recebeu são desconhecidos. 

De acordo com a defesa, o endereço jurídico da empresa fica em Joinville (SC) e o da sócia em Pindamonhangaba (SP). Os advogados também afirmaram que a pessoa que recebeu a notificação não tinha ligação com a empresa.

Ao negar a anulação da citação, o juiz Sandro Cavalcanti Rollo disse que a entrega da carta de citação ocorreu em condomínio e endereço obtido em pesquisas no Infojud e no Sistema de Informações Eleitorais (Siel).

"O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação", disse o magistrado.

"Ademais, certo que a portaria e os funcionários que recebem as correspondências destinadas a todos os condôminos bem como ao condomínio, são funcionários e certamente incumbidos desta função de recebimento de correspondências. Os funcionários do condomínio, que estejam na portaria, podem receber as correspondências de todos os condôminos e, assim, inexistem elementos aptos a desconstituir a intimação efetivada."

O magistrado ainda ampliou a condenação à empresa por identificar má-fé no recurso. "Reputo estar comprovado que a parte requerida tinha a intenção de falsear os fatos tal como ocorreram, em razão dos frágeis argumentos apresentados na arguição apresentada, desconectados de qualquer máxima de experiência do que ordinariamente ocorre, bem como do processado no feito."

A Prefeitura de Igaratá foi representada no processo pelo advogado Luan Aparecido de Oliveira.

Leia abaixo a decisão - Processo 1001503-93.2022.8.26.0543