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Operação Fisco Presente torna inaptos 2.650 contribuintes irregulares

Focada em empresas pré-selecionadas após cruzamentos de documentos fiscais eletrônicos, a operação Fisco Presente já visitou 18.218 contribuintes d...

22/05/2023 às 14h00
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Divulgação/Sefaz
Foto: Divulgação/Sefaz

Uma nova abordagem adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) vem impulsionando a eficiência da fiscalização do trânsito de mercadorias na Bahia. Focada em empresas pré-selecionadas após cruzamentos de documentos fiscais eletrônicos, a operação Fisco Presente já visitou 18.218 contribuintes desde que foi deflagrada, em outubro de 2021. Realizada pelas equipes de fiscalização do trânsito de mercadorias, a operação já visitou ao todo 138 municípios.

Entre os principais resultados até agora estão a inaptidão de 2.650 empresas irregulares por não terem sido localizadas no endereço indicado no cadastro. A partir desta ação, as empresas tornadas inaptas ficam impedidas de emitir e receber notas fiscais. Foram apreendidas ainda 99 máquinas de cartões de crédito e débito que tinham registro junto ao CNPJ de uma empresa, mas eram utilizadas por outra. O uso irregular destes equipamentos conhecidos como POS (point of sale) é passível não apenas de apreensão, mas de multa fixa de R$ 13.800,00 por equipamento.

Ao todo, a Fisco Presente já resultou na cobrança de R$ 5,8 milhões por meio de autos de infração e notificação fiscal. De acordo com o gerente das Operações da Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Eraldo Santana, a ação tem como objetivos principais “marcar a presença da Sefaz e inibir a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas, assegurando que todos os contribuintes cumpram por igual suas obrigações tributárias”.    

No âmbito da operação Fisco Presente, as equipes do fisco fazem a conferência de cargas e descargas nos grandes centros comerciais, acompanham a movimentação diária das empresas, verificam a regularidade das máquinas POS, checam a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e verificam se o contribuinte exerce a atividade econômica descrita em seu cadastro junto ao ICMS.


Fonte: Ascom/Sefaz

Fotos: Divulgação/Sefaz

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