A nova lei que estabelece parâmetros para a aplicação correta de película automotiva já está em vigor. Mais conhecida como lei do insulfilm, ela estabelece algumas regras que, caso não sejam seguidas, podem gerar multas e até penalização com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quer saber mais sobre a resolução, quais as novas regras estabelecidas e o valor da multa a ser paga em caso de infração? Então continue nos acompanhando abaixo para não perder nenhum detalhe!
Novas regras de uso da película automotiva
A princípio, o motivo principal da mudança é promover melhores condições de visibilidade noturna e diurna, conforme informações do Conselho Nacional de Trânsito. Basicamente, o insulfilm é uma película retrorrefletiva amplamente utilizada em veículos do país, mas que tem vida útil variável, dependendo de como é instalada e utilizada.
Caso os condutores desrespeitem as exigências, as multas geradas serão consideradas graves e eles estarão sujeitos a pagarem R$ 195,23, além de receberem 5 pontos na carteira e terem que retirar a película. A medida nº 948/2022 do Contran estabeleceu as regras abaixo pensando nisso.
1) Sem bolhas de ar
Uma das principais novidades da nova legislação é a determinação de multas para quem estiver dirigindo um veículo cujos vidros estejam com bolhas de ar na película, especialmente em áreas essenciais para a visão do condutor, como os vidros laterais dianteiros e o para-brisa. Portanto, se as bolhas estiverem no vidro traseiro, considerado menos importante, a multa não será aplicada.
2) Luminosidade e transparência do insulfilm
Ademais, os vidros laterais e dianteiros, que são considerados os mais importantes para a visibilidade dos motoristas, também receberam regras próprias de acordo com a nova legislação. No caso, o índice de transmitância luminosa (que mede a porcentagem de luminosidade que entra no carro através dos vidros) foi fixado em 70% em qualquer caso.
Anteriormente, a diferença era que havia uma distinção diferente na porcentagem, que era de 75% para películas incolores ou verdes de fábrica e 70% para escuras e coloridas que fossem instaladas pelo proprietário do automóvel.
Apesar disso, a visibilidade permitida por lei não foi alterada no caso de outros vidros: o mínimo ainda é de 28% para os traseiros e de 70% para os de vigia/segurança. Além disso, a taxa também está estipulada em 28% para os para-brisas de ônibus, carros de passeio, microônibus e veículos de carga com peso bruto superior a 3,5 mil kg.
Fora essas mudanças, os índices devem estar obrigatoriamente impressos nas próprias películas, bem como a marca de quem fabricou o item. Caso haja alguma irregularidade, a porcentagem poderá ser verificada através de um monitor de transmitância luminosa.
3) Películas proibidas
Por fim, além da obrigatoriedade das informações acima, as películas que não forem consideradas visíveis estão proibidas de serem instaladas, como os filtros opacos (que impedem a passagem da luz), exceto em tetos solares, que não são levados em conta na avaliação.