O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma das ações decorrentes da Operação Lava-Jato. Apesar de cinco dos 11 ministros da Corte terem acompanhado o voto do relator, Edson Fachin, o destino do ex-mandatário ainda não foi selado.
O julgamento, iniciado nesta quarta-feira, deve ser concluído apenas na próxima semana, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Entre os magistrados que já se pronunciaram, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Fachin. Apenas Nunes Marques votou para absolver todos os réus. No entanto, mesmo com maioria formada pela condenação, ainda não foi formado entendimento sobre o tempo de pena imputado ao ex-senador, o que só acontecerá após todos os votos.
Enquanto o relator do caso propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de multa de R$ 1,6 milhão, o restante do colegiado optou por definir o tempo de pena apenas quando o julgamento for concluído, em caso de confirmação da condenação. Se o tempo sugerido por Fachin prevalecer, Collor começaria o cumprimento de pena em regime fechado.
A defesa do ex-Presidente, no entanto, reitera que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não reuniu elementos suficientes para sustentar a ação e que, por isso, ela merece "absoluta improcedência". Na semana passada, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que "os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia".
Relembre as acusações
A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e o pedido de julgamento do caso foi reforçado, no começo do mês, pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O ex-presidente é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Segundo o relator, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia. A defesa nega todas as acusações.
Boa parte das acusações que pesam contra o ex-senador estão baseadas em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa, todos investigados ou presos no curso da Operação Lava-Jato. No entanto, o Barroso afirmou que as provas vão além das delações, como registros de entrada, mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria então subsidiária.
Além de Collor, são réus no caso Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor apontado como operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador. O STF também formou maioria para condenar os demais réus.
Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.
Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.
Mudança de voto
Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.
O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).
Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.
Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.