Governador Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a Lei n º 14.571/2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 23 do corrente. A Lei institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do Escrivão e do Investigador de Polícia Civil, na prática, vem para corrigir um desequilíbrio, por exemplo, quando o delegado se desloca para outra cidade, ele tinha assegurado esse direito, mas os demais policiais que o acompanhavam como investigadores não, essa discriminação foi corrigida e vai estimular a atuação destes outros profissionais da segurança.
O Projeto de Lei, oriundo do Poder Executivo, foi relatado pela Deputada Soane Galvão (PSB), que apresentou relatório favorável à sua aprovação e devido a acordo firmado previamente entre as bancadas do governo e da oposição, a matéria foi aprovada por unanimidade.
Agora além dos Delegados de Polícia que tem esse direito assegurado através da Lei Estadual n° 12.600/2012, os Investigadores e Escrivães da Polícia Civil passaram a ter esse direito garantido.
A designação de tal função ao Delegado de Polícia e aos Investigadores e Escrivães é ato de competência privativa da Delegado-Geral da Polícia Civil.
Confira abaixo íntegra da Lei: