UNIVERSO JURÍDICO BUSCA ILEGAL
Provas obtidas após denúncia anônima são ilegais, reitera Ministro do STJ
Durante a abordagem, os agentes encontraram, no banco traseiro do veículo, uma caixa de papelão contendo dois tijolos de crack e dois de cocaína pesando quase 4kg.
28/05/2023 10h29 Atualizada há 1 ano
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/

Entendendo que houve ilicitude da apreensão das drogas e, por consequência, de todas as provas dela derivadas, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de um homem que cumpria prisão preventivamente por tráfico de drogas.

O magistrado destacou que, conforme entendimento consolidado na Corte, denúncia anônima não configura fundada suspeita de posse de corpo de delito que valide revista pessoal. O ministro determinou também o trancamento da ação penal contra o acusado.

O réu foi preso em flagrante em janeiro deste ano. Consta nos autos que policiais militares receberam denúncia anônima de que um veículo estaria transportando drogas entre as cidades de Bebedouro (SP) e Monte Azul (MG). Em seguida, avistaram um veículo com as características noticiadas, ao qual o réu conduzia.

Durante a abordagem, os agentes encontraram, no banco traseiro do veículo, uma caixa de papelão contendo dois tijolos de crack e dois de cocaína pesando quase 4kg. Questionado, o réu disse, informalmente, que recebeu a droga de um desconhecido em Ribeirão Preto, sua cidade de origem, e que deveria entregar em São José do Rio Preto. Pelo trabalho, ele receberia R$ 800.

Para o Ministro, a busca veicular e pessoal foi justificada com base, tão somente, em denúncia anônima indicando que o paciente estaria traficando drogas, "o que, por si só, não configura fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista, conforme entendimento consolidado nesta Corte".

"Não demonstrada a existência de fundada suspeita de posse de corpo de delito para a realização da busca pessoal, conforme exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, deve-se reconhecer a ilicitude da apreensão das drogas e, por consequência, de todas as provas dela derivadas", afirmou o magistrado.

O Ministro lembrou a essência da teoria dos frutos da árvore envenenada, metáfora usada para explicar que se a prova é ilícita, tudo o que dela fosse consequência também deveria ser.

"Inadmissíveis também as provas derivadas da conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, a busca veicular e pessoal sem justa causa (permeada de ilicitude) e a apreensão de substâncias entorpecentes. Não se pode, evidentemente, admitir que o aleatório subsequente, fruto do ilícito, conduza à licitude das provas produzidas pela ilegítima realização de revista no acusado."

No caso, a defesa do réu foi feita por Gustavo de Falchi, sócio do Escritório de Advocacia Falchi, Medeiros & Pereira.

HC 808.907

Crispiniano Daltro Comenta:


Digo isso todo dia, não existe flagrantes continuados.

A PM com esse setor de "inteligência", X9 do Setor de Investigação, não tem competência pra da seguimento em investigações, como fazem de levar os conduzidos aos quartéis e companhias independentes, lá interrogam, tiram fotos, fazem fichas e ainda não apresentam as armas a Polícia Judiciária. Tudo isso só termina errado nas audiências de custódia, em que o juiz é obrigado a soltar. Hoje mesmo pela manhã assistindo o jornal da Record, a Polícia Militar prendendo e apreendendo máquinas e dinheiro falso, tudo filmado, numa demonstração desnecessária. Eu aqui disse a mulher. Vai ser todo mundo solto, a PM contando que tomou conhecimento do local e blá, blá, blá... A inteligência foi ao local e deu o flagrante.

Ora, cadê a autorização do juiz para busca e apreensão? Cadê o pedido da autoridade policial, leia-se Delegado de Polícia? Então só dá nisso aí. Poucos dias a Justiça acabou o absurdo, que estava acontecendo aqui, na Bahia.

A Polícia Militar, através da Corregedoria Militar, se alto intitulando de Polícia Judiciária Militar e fazendo inquérito policial, determinando os Peritos da Polícia Civil, realizar perícia, necropsia e enviando ao judiciário relatório final. Deu em quê? Nulo, todos os procedimentos por Usurpação de função, até porque não existe Polícia Judiciária Militar no Brasil, mas sim Justiça Militar.

Portanto esse de Setor de Inteligência não demora muito e vai também ser descoberto o absurdo de Usurpação das funções dos Investigadores Policiais Civis. Como o Sindicato dos Policiais Civis não tem coragem de bater de frente, como a cúpula da Polícia Civil, não tem interesse em reclamar, eles ficarão aí dançando na cabeça dos policiais civis, gozando com a cara de todos. Hoje (segunda-feira,17), um Major dando entrevista disse que o setor de inteligência do batalhão deles estava já "investigando", e estava tomando as providências para eles realizarem a prisão.

Enfim a Polícia Civil está igual a cocô, boiando no mar, e ninguém faz nada. E ainda acham que tem tanto valor e importância, que acreditam piamente que o governador irá atender a Reivindicação de Salários de Nível Superior. A situação está tão vexatória que se os policiais civis - só os IPCs e EPCs -, declararem greve, vai ser motivo de piada, não só do governo, mas também da imprensa. 

Alguém dúvida? Como diz um colega, vamos ao enterro do SNS, no Jardim do Esquecidos.