SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA PRÊMIO!
Pecúnia das Licenças Prêmio dos servidores estaduais foi aprovada na terça-feira (16/05).
Em alguns casos, como o dos servidores da saúde, só será possível a troca em períodos de licença-prêmio adquiridos após 2015. O Ar. 1º dessa Lei nº 14.566/2023, autoriza em caráter excepcional, até 31.12.2026, a conversão da Licença em pecúnia, os PMs ficaram de fora.
28/05/2023 20h56
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE

O Projeto de Lei que permite a pecúnia das licenças prêmio dos servidores (PL 24.870/2023) foi aprovado na sessão da terça-feira (16/05).

A pecúnia acontece quando o trabalhador troca a licença por um pagamento em dinheiro. Em alguns casos, como o dos servidores da saúde, só será possível a troca em períodos de licença-prêmio adquiridos após 2015.

Ambos os projetos foram enviados pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no dia (10/05) e foram aprovados pela ALBA com o voto contrário da bancada de oposição.

Restrição

Os servidores com licenças prêmios vencidas após dezembro de 2015 poderão trocá-las pelo pagamento em dinheiro (pecúnia). Para isso, os que optarem por esse tipo de remuneração precisam atender a alguns requisitos, entre eles está a exigência do efetivo exercício das funções (sem afastamentos) nos seis meses que antecedem ao pagamento.

Governo sanciona (vide abaixo) Lei nº 14.566, de 16.05.2023, que concede ao servidor público estadual a conversão da Licença Prêmio em Pecúnia, os servidores Policiais Militares ficaram de fora.

Crispiniano Daltro comenta: Conversão da Licença Prêmio em Pecúnia

Gente, os Professores sempre tiveram esse direito de receber licença prêmio em dinheiro, isso não é de nenhuma novidade. A justificativa é que eles os governos anteriores já tinham essa razão de pagar porque os professores estavam nas salas de aula e a Secretaria de Educação ao ver o número de professores que tinha o direito pra gozar desse direito, não viu outra saída a não ser oferecer essa alternativa pra diminuir lista.

Podem ter certeza, o governo vai enviar projeto de Lei em breve extinguindo esse direito, para os novos concursos públicos.

Pra quem não sabe, os Professores não tem como nós Policiais Civis e Militares o direito à Paridade salarial ao ser aposentado. Então não tomem como surpresa que na próxima reforma administrativa deles (pra quem vai entrar) o direito a Estabilidade, ou seja: não serão mais Servidores Estatutários, serão obrigados a prestar o concurso público, e passar ao regime da CLT, como na área privada, REDA, Contrato etc...

Então esse de transformação em pecúnia a Licença Prêmio, não é direito e sim uma concessão, que poderá ser (e vai) ser suspensa ano que vem. E os mais prejudicados serão, como estão agora: os aposentados que não tem expectativa em nada. E se estivéssemos na condição dos demais servidores do Estado, a situação seria pior, por não terem a Estabilidade e Paridade.

Infelizmente nós Policiais Civis, estamos corremos esse RISCO, pela teimosia de alguns, Investigadores, Escrivães e Peritos Oficiais e Técnicos, maldosamente orientados pelos Delegados com a alcunha de Menudos...

Vale salientar que o artigo 1º dessa Lei nº 14.566, de 16.05.2023, autoriza em caráter excepcional, até 31.12. 2026, a conversão da Licença em pecúnia, sem contar os servidores Policiais Militares que ficaram de fora.

Abaixo íntegra Lei nº 14.566/2023 - Venda da Licença Prêmio