SAÚDE Sergipe
Adesão ao Ipesaúde passa a ser presencial
O serviço está sendo realizado de forma presencial na sede do Ipesaúde e nas unidades do interior do Estado
29/05/2023 17h10
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

O Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) informa que serviço de adesão está sendo realizado de forma presencial, na sede da autarquia e nas unidades do interior do Estado.

De acordo com a diretora de Controle e Cadastramento com os Beneficiários, Nataly Góis Santos, a mudança para o presencial ocorreu por ser uma forma mais criteriosa.

Segundo Nataly Góis, é importante salientar que para efetuar a primeira adesão é necessário estar em mãos com alguns documentos, que se distinguem de acordo com o solicitante – beneficiário titular e dependentes.

Documentação

No caso da adesão do titular é exigido o contracheque atualizado do contribuinte, RG e CPF, comprovante de residência e requerimento para solicitação. Quando se trata de depende como pai e/ou mãe, é preciso ter em mãos contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; cédula de Identidade e CPF, de ambos, comprovante de residência, de ambos; Carteira de Trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha, Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhando os vínculos (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central). Ressaltando que o documento CNIS tem validade de apenas 2 meses; e Requerimento para Solicitação. O genitor não pode possuir nenhum tipo de renda e a inclusão do mesmo será feita mediante desconto adicional de 8% no contracheque do titular.

Para o caso do solicitante ser filho ou filha menor de 18 anos, os documentos necessários são:

Contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF do titular, Cédula de Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do filho ou filha, comprovante de residência e Requerimento para Solicitação.

Quando o filho ou filha for inválido será preciso levar para o atendimento contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF, de ambos; Certidão de Nascimento do filho; Relatório médico (com data inferior a 3 anos); comprovante de residência e Requerimento para Solicitação.

Vale lembrar que após a solicitação de adesão, o dependente deverá passar pela Perícia Médica correspondente. O relatório desta será avaliado através de parecer jurídico.

Para a adesão de filho ou filha universitário/universitária até 24 anos é preciso estar em mãos com o contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF; de ambos; comprovante de residência, Carteira de Trabalho do filho ou filha, Extrato Previdenciário do Filho – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central/). Vale salientar que o documento CNIS tem validade de apenas 2 meses. Grade do período atual, declaração da faculdade ou último boleto pago e Requerimento para Solicitação.

Esposo ou esposa

No caso de ser esposo ou esposa será necessário o Contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF, de ambos; Comprovante de Residência, Certidão de Casamento, Extrato Previdenciário do esposo ou da esposa – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central/). Se trabalhar, o último contracheque; se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho); caso tenha. Se for aposentado ou aposentada, o comprovante atual da aposentadoria; e Requerimento para Solicitação. É importante lembrar que o esposo ou a esposa não podem possuir renda maior que três salários-mínimos brutos.

Quando a adesão for para o companheiro ou companheira é exigido contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF, de ambos; comprovante de residência, Comprovante de União Estável (ex: Declaração de Convivência e Certidão de Nascimento de filho em comum, caso tenham); Extrato Previdenciário do companheiro ou companheira – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central/), se trabalhar, o último contracheque, se não trabalhar, Carteira de Trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho); caso tenha. Se for aposentado ou aposentada, o comprovante atual da aposentadoria, e o Requerimento para Solicitação. É importante lembrar que o companheiro ou companheira não pode possuir renda maior que três salários-mínimos brutos. Além disso, caso não seja entregue a Declaração de União Estável Pública, após a solicitação de adesão, o casal deverá passar por entrevista no Serviço Social.

Enteado ou enteada

Caso seja enteado ou enteada menor de 18 anos, será preciso contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF do titular; RG/Certidão de Nascimento e CPF do enteado ou enteada; comprovante de residência, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do Titular; Comprovante e Declaração de dependência econômica, e Requerimento para Solicitação.

Vale lembrar que após a solicitação de adesão, a família deverá passar por entrevista no Serviço Social.

Para a adesão do enteado ou enteada universitário/universitária até 24 anos é necessário estar em mãos com contracheque atualizado do contribuinte, com desconto; RG e CPF; de ambos; comprovante de residência; Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central). Vale lembrar que o documento CNIS tem validade de apenas 2 meses. Carteira de Trabalho do enteado ou enteada caso tenha; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do Titular; Comprovante e Declaração de Dependência Econômica; Declaração da faculdade atualizada ou último boleto pago, todos contendo nome do enteado ou enteada, nome da Instituição e o Período; Requerimento para Solicitação. É importante salientar que o universitário ou universitária não pode possuir nenhum tipo de renda. Após a solicitação de adesão, a família deverá passar por entrevista no Serviço Social.

No caso da adesão do tutelado é necessário contracheque atualizado do contribuinte, com desconto;

RG e CPF, de ambos; comprovante de residência; Decisão Judicial; Requerimento para Solicitação.

Descendentes

Para a adesão de descendentes de até 35 anos, que não são atendidos pelas regras acima, serão necessárias cópias e originais. Já no caso do descendente filho é preciso ter em mãos RG e CPF; comprovante de residência; contracheque atualizado do titular, com desconto, e Requerimento para Solicitação. Já para o descendente neto, é exigido RG e CPF; Certidão de Nascimento ou RG dos pais; comprovante de residência; RG, CPF e contracheque atualizado do titular, com desconto, e Requerimento para Solicitação. Quando se trata de descendente bisneto ou tataraneto é necessário RG e CPF; Certidão de Nascimento dos pais ou RG dos pais e avós/bisavós; comprovante de residência; RG, CPF e contracheque atualizado do titular, com desconto e Requerimento para Solicitação.

Quando a adesão for para facultativo afastado é necessário ter em mãos RG e CPF; os três últimos contracheques, com desconto; comprovante de residência; Se for por interesse particular: Portaria de afastamento; Se for por motivo de doença/invalidez: Laudo médico; Requerimento da perícia; Declaração do órgão de origem; Agendamento da perícia ou concessão do benefício pelo INSS, e Requerimento para Solicitação.

Para o caso de facultativo cedido, será necessário RG e CPF; Comprovante de Residência; Último contracheque do vínculo de Origem; contracheque atual do órgão que está Cedido; Portaria de Cessão válida e Requerimento para Solicitação.

Quando se tratar de adesão de servidor inativo da Administração Indireta é necessário ter em mãos RG e CPF; comprovante de residência; Declaração do órgão de origem; Extrato Previdenciário – CNIS, detalhado. (Emissão via site do INSS:https://meu.inss.gov.br/central). Vale lembrar que o documento CNIS tem validade de apenas 2 meses. Além de Requerimento para Solicitação.