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Programa de reportes mandatórios amplia cultura positiva na aviação civil

Norma que reforça o compartilhamento de informações no setor entra em vigor em 1º de junho

31/05/2023 às 14h50
Por: Redação Fonte: Anac
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O Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional é o mais novo mecanismo de aprimoramento da cultura positiva de segurança operacional do arcabouço normativo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). AResolução nº 714, de 26 de abril de 2023
O Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional é o mais novo mecanismo de aprimoramento da cultura positiva de segurança operacional do arcabouço normativo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). AResolução nº 714, de 26 de abril de 2023

O Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional é o mais novo mecanismo de aprimoramento da cultura positiva de segurança operacional do arcabouço normativo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023 , que marca a implantação do programa e estabelece as situações em que uma comunicação deve ser enviada de forma obrigatória, entrará em vigor em 1º de junho.

O novo Programa de Reportes Mandatórios integra todos os sistemas de reporte obrigatórios existentes e funcionará como a principal ferramenta para que empresas aéreas, organizações de manutenção, operadores aeroportuários, organizações de projeto e fabricação, operadores e pilotos comuniquem à ANAC eventos relacionados à segurança operacional, que poderão ser utilizados para processos de gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional da Agência.

O objetivo é contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, reforçando a troca de informações entre regulados e autoridade de aviação civil em um contexto preferencialmente não punitivo, para garantir a segurança operacional do sistema de aviação civil brasileiro.

Sistema robustecido e integrado

A medida se soma a um sistema de reportes de segurança operacional mais robusto e integrado, que inclui ainda dispositivos não punitivos previstos na Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional da ANAC, implementada em março, que firma diretrizes para a proteção a fim de estimular o compartilhamento de dados e informações de segurança operacional entre indústria e autoridade de aviação civil.

As ações andam juntas para o desenvolvimento de um ambiente de confiança entre a ANAC e os integrantes do sistema de aviação civil, estimulando a transparência e a cultura de reportes voluntários, como por exemplo o Programa de Notificação de Desvios que está em fase de implementação e que tem o objetivo de criar um canal para comunicação de desvios cometidos por organizações e, desde que atendidos alguns critérios, não ensejará a aplicação de ações punitivas por parte da Agência.

Com a criação desses dispositivos, a ANAC busca ampliar as ferramentas disponíveis para a comunicação efetiva dentro do dia a dia operacional e aprimorar cada vez mais a segurança operacional.

Portal Único

A forma de envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto voluntários, se dará por meio do Portal Único , que integra em uma única plataforma todos os reportes de segurança operacional para o Estado brasileiro, independente se o reporte for previsto por um normativo da ANAC, do Decea ou do Cenipa. Trata-se de uma ação conjunta entre essas organizações para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e que será implementado em fases.

A partir da vigência da Resolução nº 714, o Portal Único abrirá a função para envio de reportes mandatórios e os sistemas atuais serão descontinuados nos seguintes prazos, conforme o tipo de regulado:

  • 1º de agosto de 2023: para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121, Aeroportos Classe IV e Provedores de Serviço de Navegação Aérea da CRCEA SP;
  • 1º de dezembro de 2023: para Aeroportos Classe II e III, e Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) ou de Navegação Aérea (PSNA) requeridos a implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO);
  • 1º de junho de 2024: para demais organizações e profissionais da aviação civil.

Recomenda-se que o novo Portal Único já comece a ser utilizado por todos os envolvidos a partir do 1º de junho, em substituição dos sistemas atuais de reporte.

Em caso de dúvidas, acesse o portalunico@anac.gov.br .

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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