Na segunda-feira, 12, a Ministra do STF Rosa Weber suspendeu partes de decretos de Bolsonaro que flexibilizavam posse e porte de armas no Brasil. A decisão tratou especificamente de quatro decretos editados pelo governo na véspera do carnaval. A magistrada invalidou a norma que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode adquirir; e também a que dispensava prévia autorização do Comando do Exército para que colecionadores e atiradores adquirissem armas e a que diminuía a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas.
Jair Bolsonaro foi eleito com um discurso sobre lei e ordem. Apesar da sua conversão tardia ao credo liberal, o discurso econômico não foi o único responsável por sua vitória. O discurso sobre armamento, impunidade e maioridade penal também teve impacto significativa na sua eleição. Seu símbolo de campanha era a arma. Independente das soluções simplistas propostas por Bolsonaro, seu discurso sobre segurança pública tocou o coração de um eleitorado amedrontado pela criminalidade e violência.
Portanto, sua proposta de liberar a compra de armas não é novidade. Mas, ao contrário de outras promessas de campanha como o combate à corrupção e a privatização de empresas públicas, Bolsonaro se mantem fiel ao discurso armamentista. De fato, desde que tomou posse, o presidente e seu filho Eduardo tem dado prioridade à agenda armamentista.
Entretanto há dois graves problemas na agenda armamentista promovida pelo governo. Mudaram seus objetivos e a forma de promover essa agenda. Até as eleições, a proposta de liberar a compra de armas e munições se baseava na ideia de que os cidadãos precisam se proteger da criminalidade. O argumento é equivocado. As pesquisas internacionais apontam que o crescimento do número de armas em circulação acarreta aumento nas taxas de crimes violentos.
Agora os objetivos da agenda armamentista mudaram. A divulgação da gravação da reunião ministerial de abril de 2020 mostrou que as intenções de Bolsonaro têm pouco a ver com a criminalidade. Trata-se fundamentalmente de uma questão ideológica. Segundo o presidente, as medidas de flexibilização do Estatuto do Desarmamento evitariam que a população fosse escravizada por uma ditadura. O fato é que não vivemos numa ditadura. Ao contrário do que afirma o Bolsonaro, o verdadeiro risco para a frágil democracia brasileira é armar segmentos específicos da população – militantes e milicianos - para constranger opositores do atual governo.
Bolsonaro prometeu governar dentro dos ritos democráticos, o que significa que as agendas de governo precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. No entanto, desde o início, a administração Bolsonaro abriu mão de debater e negociar suas propostas com os deputados e senadores.
O governo nunca encaminhou uma proposta de reforma do estatuto do desarmamento. Ao contrário, sua estratégia é flexibilizar e aumentar no número de armas e munições em circulação através da edição de decretos e portarias. Ou seja, a ideia é governar por decretos, contornando os ritos legislativos. Alguns desses decretos e portarias ferem a lei do Estatuto do Desarmamento. Governos democráticos não governam por decretos. Governos democráticos governam por leis e emendas constitucionais.
A estratégia de promover a agenda armamentista por decretos e portarias encontrou forte oposição de grupos atuantes da sociedade civil organizada. Estes grupos conhecem o emaranhado de leis, decretos e portarias que regem a fiscalização, produção, importação e venda de armas. Eles monitoram e denunciam as ilegalidades contidas nessas normas administrativas.
E, com base nessas denúncias, alguns partidos recorrem ao Supremo Tribunal Federal com Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade. Em geral, o STF tem acatado as ADIN’s. Foi a caso da recente decisão liminar da Ministra Rosa Weber. Na decisão, a ministra disse que os decretos "excederam" os limites do poder regulamentar do presidente ao reformularem a política nacional de armas. De maneira sutil e educada, Rosa Weber lembrou que o governo precisa governar democraticamente.
A liminar foi concedida no âmbito de uma das três ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra os Decretos: 10.627, 10.628, 10.629
e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. A autoria da ADIN é do Partido Socialista Brasileiro.
Fonte Segura