GERAL Jaboatão - PE
Procon Jaboatão autua agências bancárias por extrapolar prazos em espera por atendimento
Após realizar uma fiscalização, mediante apuração de denúncias, o Procon Jaboatão autuou duas agências bancárias, sendo uma delas do Bradesco, em J...
05/06/2023 10h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Após realizar uma fiscalização, mediante apuração de denúncias, o Procon Jaboatão autuou duas agências bancárias, sendo uma delas do Bradesco, em Jaboatão Centro, e uma agência da Caixa, localizada em Prazeres, por descumprimento à legislação, que dispõe sobre os prazos de espera de atendimento nas instituições bancárias. Os fiscais observaram que o prazo de 15 minutos para dias comuns e 30 minutos para os cinco primeiros dias úteis de cada mês ou ainda em véspera e dia imediatamente seguinte a feriado, não estavam sendo cumpridos pelas referidas instituições financeiras.
Um dos atendimentos verificados contava com mais de 1 hora e 40 minutos em tempo de espera e outro marcava quase duas horas aguardando prestação de serviço. Esse procedimento está em desacordo com os prazos estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.559/2019, art. 63, incisos I e II, bem como pela Lei Municipal nº 395/2010, parágrafos 1º e 2º.
O objetivo dessas fiscalizações é garantir os direitos aos consumidores e promover os direitos dos clientes e consumidores, garantindo relações de consumo justas, equilibradas e seguras, na proteção dos interesses dos cidadãos e de suas relações de consumo com fornecedores de produtos ou serviços.
Outra razão para uma das autuações foi a constatação de não emissão de senhas preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência (incluindo pessoas com mobilidade reduzida ou comprometida e com condição especial de saúde) e pessoas com crianças de colo
(incluindo lactantes), em desrespeito à Lei Federal nº 10.048/2000, artigo 1º, e Lei Municipal nº 395/2010, artigo 4º, III, bem como a ausência de exibição de cartazes informativos exigidos por Lei.
As fiscalizações em instituições financeiras, por parte do Procon, são realizadas ao longo do ano.

Procon Jaboatão autua agências bancárias por extrapolar prazos em espera por atendimento
GERAL Jaboatão - PE
Procon Jaboatão autua agências bancárias por extrapolar prazos em espera por atendimento
Após realizar uma fiscalização, mediante apuração de denúncias, o Procon Jaboatão autuou duas agências bancárias, sendo uma delas do Bradesco, em J...
05/06/2023 10h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Após realizar uma fiscalização, mediante apuração de denúncias, o Procon Jaboatão autuou duas agências bancárias, sendo uma delas do Bradesco, em Jaboatão Centro, e uma agência da Caixa, localizada em Prazeres, por descumprimento à legislação, que dispõe sobre os prazos de espera de atendimento nas instituições bancárias. Os fiscais observaram que o prazo de 15 minutos para dias comuns e 30 minutos para os cinco primeiros dias úteis de cada mês ou ainda em véspera e dia imediatamente seguinte a feriado, não estavam sendo cumpridos pelas referidas instituições financeiras.
Um dos atendimentos verificados contava com mais de 1 hora e 40 minutos em tempo de espera e outro marcava quase duas horas aguardando prestação de serviço. Esse procedimento está em desacordo com os prazos estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.559/2019, art. 63, incisos I e II, bem como pela Lei Municipal nº 395/2010, parágrafos 1º e 2º.
O objetivo dessas fiscalizações é garantir os direitos aos consumidores e promover os direitos dos clientes e consumidores, garantindo relações de consumo justas, equilibradas e seguras, na proteção dos interesses dos cidadãos e de suas relações de consumo com fornecedores de produtos ou serviços.
Outra razão para uma das autuações foi a constatação de não emissão de senhas preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência (incluindo pessoas com mobilidade reduzida ou comprometida e com condição especial de saúde) e pessoas com crianças de colo
(incluindo lactantes), em desrespeito à Lei Federal nº 10.048/2000, artigo 1º, e Lei Municipal nº 395/2010, artigo 4º, III, bem como a ausência de exibição de cartazes informativos exigidos por Lei.
As fiscalizações em instituições financeiras, por parte do Procon, são realizadas ao longo do ano.