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Medida Provisória especifica as regras para o desconto nos veículos
MP Nº 1.175, DE 05 DE JUNHO DE 2023 - Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
06/06/2023 10h54
Por: Carlos Nascimento Fonte: valor.globo.com/ | autodata.com.br/

Publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 06, a Medida Provisória 1.175 estabelece os mecanismos de desconto patrocinado pelo governo na “aquisição de veículos sustentáveis” por pessoas físicas e jurídicas. O prazo de 120 dias de vigor das medidas foi confirmado, bem como os descontos de R$ 2 mil a R$ 99,4 mil.

Os critérios para os descontos nos veículos leves foram incluídos em anexo à MP, elencando quais pontos serão concedidos para cada tipo de regra estabelecida pelo governo, como fonte energética, eficiência, preço público e densidade produtiva.


Variam de 15 a 25 pontos, podendo alcançar um máximo de noventa pontos, que concederia o desconto de R$ 8 mil. O mínimo, 69 pontos, dá desconto de R$ 2 mil.


No caso dos pesados o menor desconto será concedido aos caminhões semileves, R$ 33,6 mil, e o maior aos ônibus rodoviários com capacidade para mais de vinte passageiros, R$ 99,4 mil.


Foram reservados para o programa R$ 500 milhões para os veículos leves e R$ 1 bilhão para pesados, sendo R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus.

Confira a íntegra da MP 1.175