ARTICULISTAS Lei 4.878/1965
POLICIA ÚNICA JUDICIÁRIA BRASILEIRA
Vamos pensar nessa possibilidade, literalmente desarmados...
13/06/2023 09h57
Por: Carlos Nascimento Fonte: CRISPINIANO DALTRO

Taí num momento de incertezas, para os policiais civis, principalmente aos Investigadores de Polícia Estaduais e Agentes de Polícia Federais, levantarem uma bandeira nacional, tendo como exemplo a Lei Federal, 4.868/1965.

Na verdade essa Normativa é o  Estatuto de Direitos e Deveres, dos policiais civis federais e Distritais Brasileiros, que acredito sendo  bem analisada poderá ser debatida em todos os Estados e Distrital Federal e ao final ser apresentada pelos Investigadores/Agentes policiais civis (Federais e Estaduais), através de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), como  modelo de Polícia Única Judiciária Brasileira, tendo a Lei 4.868/1965, como Tese Guia - claro, com alguns ajustes, tais como: sair da direção dos governantes políticos, ficar diretamente ligada ao Ministério Público Federal e Estaduais, mantendo sua autonomia constitucional, com os Departamentos Forenses  nas Polícias Civis, o Diretor - Geral subordinado diretamente a Procuradoria Geral do Ministério Público (MP), que será denominada de PGPJ - Procurador Geral das Polícias Judiciárias Federal e Estaduais, em que o cargo de Delegado de Polícia, será aproveitado na carreira do MP sob nova nomenclatura:

Promotor de Polícia Judiciária e os Investigadores e Agente ao Cargo de Delegado Investigador de Polícia Judiciária - DPJ, assim também seriam os Escrivães de Polícia, denominados, exigência de Nível Superior, em Bacharelado em Administração, com especialização em Direito.

Desta forma seria entregue ao Presidente da República como Proposta de Lei, pra que seja enviada ao Congresso Nacional. A Lei 4.878/1965, permanece em plena vigência mesmo que alguns artigos não tenham sido acolhidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988.

Vamos pensar nessa possibilidade, literalmente desarmados...

Não é nada demais dá uma lida.

Crispiniano Daltro - Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb, Coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br 

Whatsapp: (71) 99276 - 8354

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