POLÍCIA 24 HORAS PERDA DA FUNÇÃO
CONFIRA ÍNTEGRA DA SENTENÇA: Justiça decreta perda da função pública da Delegada Maria Selma
Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO), do Ministério Público Estadual, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos.
13/06/2023 19h23 Atualizada há 1 ano
Por: Carlos Nascimento Fonte: aratuon.com.br/
DPC Maria Selma

A Delegada da Polícia Civil Maria Selma Pereira Lima Maria Selma, ex-Diretora do DCCP - Departamento de  Crimes Contra o Patrimonio e ex-titular da 16ª Delegacia Territorial da da Pituba, teve a perda da função pública decretada pela Justiça - vide no final da matéria íntegra da sentença -  após ser condenada a oito anos de prisão e pagamento de multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual. Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO), do Ministério Público Estadual, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos.

O esquema foi alvo da “OPERAÇÃO DUBLÊ”. Segundo as apurações do GAECO, a delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e da influência que gozava na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes. Em uma das ações, ela teria falsificado documentos de terceiros para possibilitar a devolução ilegal de um carro clonado apreendido pela Polícia com membros da quadrilha, além de ter introduzido uma pessoa ligada ao grupo criminoso no ambiente da Polícia, acompanhando-a, como se fosse policial, portando armas e auxiliando-a nas ações de favorecimento ao grupo criminoso.

Além de Maria Selma Lima, a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Também condenou Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.

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Íntegra da sentença: