O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com diversos vetos a Lei Geral do Esporte, (Lei nº 14.597, de 14.6.2023 ), novo marco regulatório do esporte brasileiro. O texto completo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (15).
O principal objetivo da Lei Geral do Esporte foi o de unificar diversas legislações esportivas, que ficam revogadas a partir de agora. É o caso da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
Ao todo, mais de 50 artigos acabaram sendo vetados pelo presidente sob alegação de inconstitucionalidade. Foram 134 vetos no total entre os 218 artigos.
Entre os vetos estão questões trabalhistas, isenção de impostos, criação de agência para combate à violência e discriminação, Fundo Nacional do Esporte, e a revogação da Lei Pelé (Lei 9.615/98).
O que acontece agora
Os vetos serão encaminhados para análise do Congresso Nacional em até 48 horas com as devidas justificativas.
Feito isso, senadores e deputados terão até 30 dias para realizar sessão conjunta para manter ou derrubas os vetos.
Para a rejeição dos vetos é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257 votos) e senadores (41 votos), computados separadamente.
Caso os vetos sejam rejeitados, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação do presidente da República em até 48 horas.
"É uma luta de muitos anos, que coloca o Brasil em outro patamar na legislação sobre o esporte", classificou a ministra do Esporte Ana Moser ao anunciar nesta quarta-feira (14) a sanção presidencial da Lei Geral do Esporte.
O projeto da nova Lei Geral do Esporte, aprovado em maio pelo Senado Federal, contia mais de 200 artigos, unificando recomendações da Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, em um único dispositivo. No entanto, mais de 50 artigos foram vetados pelo presidente Lula.
Confira alguns desses vetos:
Questões trabalhistas
- Cláusula compensatória: Texto aprovado pelo Congresso restringia o pagamento de indenização aos atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos, desde que o profissional conseguisse emprego em outro clube com salário igual ou superior.
Com o veto, os clubes terão de manter o pagamento integral da indenização acertada com essas atletas. Esse era um dos trechos reivindicados pelos jogadores de futebol durante as últimas partidas.
- Gestantes: Texto aprovado pelo Congresso previa a substituição do pagamento de indenização de estabilidade (para atletas mulheres grávidas ou em questões ligadas à maternidade) pela cláusula compensatória.
- Repouso semanal: Texto aprovado pelo Congresso garantia o repouso semanal remunerado, porém, autorizava a realização de treino regenerativo de até 2h30 no dia do repouso.
Isenção de impostos
O texto previa que houvesse isenção de Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos para competições, treinamentos e preparações de equipes brasileiras.
A isenção seria destinada exclusivamente para modalidades habilitadas nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Nacionais e Mundiais, desde que o equipamento importado não tivesse produto similar produzido pela indústria brasileira.
Outros tipos de isenções de impostos, taxas e contribuições também foram vetados.
Criação de agência de combate à violência e à discriminação no esporte
O texto original previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte.
O órgão seria responsável por propor programas e ações de prevenção e combate à violência e à discriminação no esporte brasileiro, além de ter autonomia para tomar medidas concretas para intervenção do poder público em caso de necessidade.
Justiça Desportiva
Foram vetados artigos que previam a criação de Justiça Desportiva para cada modalidade esportiva.
Fundo Nacional do Esporte
O texto aprovado pelo Congresso previa a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).
Lei Pelé
O texto aprovado pelo Congresso previa que os dispositivos da Lei Pelé fossem incorporados na nova Lei Geral do Esporte, tornando a nova legislação como única no desporto brasileiro.
Com o veto, sob alegação de "evitar vácuos na legislação", teremos duas "Leis do Esporte" em vigor.
Justificativa para os vetos
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por potencial insegurança jurídica, ao pretender subordinar a lei brasileira às normas internas das organizações esportivas, absorvidas no sistema jurídico nacional em posição inferior. Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade por inobservância à organização do Estado e a seus atributos, conforme o disposto no art. 1º da Constituição, e também por inobservância às limitações procedimentais estabelecidas no § 3º do art. 5º da Constituição."
"a proposição legislativa contraria o interesse público porque, na medida em que foram solicitados todos os vetos acima justificados, há necessidade de manutenção da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para que não haja lacuna jurídica no arcabouço normativo do direito ao esporte."
Um veto importante e a justificativa do executivo explica. Não haverá repasse compulsório a FAAP. Justificativa:
"não se considera conveniente que a Lei destine recursos a uma entidade privada, sem razão que justifique sua escolha no seio de outras entidades com semelhantes objetivos."
Lei também vetou mudanças na Justiça Desportiva, que permanece com o esta hoje, justificado com base no que trazem os art 5º e 217 da Consituição Federal, e destacando que "a proposição legislativa contraria o interesse público porque retiraria da tutela da Justiça Especializada os conflitos que podem surgir da relação empregatícia no âmbito esportivo ao aplicar a arbitragem indiscriminadamente para quaisquer empregados - e não apenas àqueles com remuneração mais elevada - e sem que houvesse sequer o condicionamento à sua manifestação de vontade, fragilizaria e comprometeria a integral aplicação do Direito do Trabalho."