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Simtrans recomenda atenção no trânsito e orienta motoristas a não dirigir sob influência de álcool

Nesse período de festas juninas, quem circula pelo centro de Vitória da Conquista percebe que o trânsito está mais lento em determinados horários, ...

23/06/2023 às 13h45
Por: Redação Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA

Nesse período de festas juninas, quem circula pelo centro de Vitória da Conquista percebe que o trânsito está mais lento em determinados horários, por causa do aumento do número de veículos, inclusive de outros municípios, que estão na cidade para fazer compras, visitar familiares ou mesmo para participar do Arraiá da Conquista e de outros eventos locais.

A orientação do Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans) é que condutores e pedestres redobrem a atenção ao transitar pelas vias públicas neste mês de junho, mesmo nas faixas exclusivas. “Por mais que seja a faixa do pedestre, ele precisa ter muita atenção para atravessar. Não é vir e atravessar de qualquer jeito, é necessário observar o tráfego no local”, orienta o coordenador municipal de Trânsito, Tiago Barros.

Aos motoristas, o Simtrans recomenda paciência, já que, com o aumento do fluxo de veículos e de pedestres, o trânsito naturalmente flui num ritmo mais lento. Outra orientação é para que não estacionem em locais proibidos e, na medida do possível, evitem passar por trechos nos quais há grande aglomeração de veículos – a exemplo da avenida Lauro de Freitas, da rua Francisco Santos e da praça Barão do Rio Branco. “Se não tiverem nenhuma demanda para resolver nesses locais, as pessoas podem passar por vias mais externas ao centro”, sugere Tiago.

Vias interditadas

Motoristas também devem estar atentos a interdições temporárias em vários pontos da cidade, por conta das confraternizações juninas organizadas por moradores. O órgão municipal de trânsito recebeu mais de 50 solicitações de interdição temporária de vias para os dias 23 e 24 de junho.

Ao conceder a autorização, a equipe do Simtrans orienta os solicitantes sobre como sinalizar as ruas da forma correta, a fim de que a interdição de fato seja eficiente e transforme a via pública num espaço provisoriamente exclusivo dos participantes dos festejos juninos. “Eles solicitam, a gente autoriza e informa os moldes em que eles vão fazer a interdição, e também o tipo de material que podem utilizar para sinalizar. As vias precisam estar devidamente sinalizadas pelos solicitantes”, reforça.

A interdição de maior porte, no entanto, é a que está sendo feita desde a terça-feira (20) na avenida Brumado , durante os shows do Arraiá da Conquista no Centro Cultural Glauber Rocha. O bloqueio é feito a partir das 18h, no trecho do cruzamento com a avenida Ilhéus, desviando o trânsito para a avenida Dom João VI. O tráfego no local volta a fluir normalmente assim que terminam os shows. Esse procedimento será realizado todas as noites, até esta sexta-feira (23).

Àlcool X Direção

Para quem for viajar no período junino, as óbvias orientações do Simtrans são para que os condutores não peguem o volante se estiverem cansados ou sonolentos, e que evitem ultrapassagens indevidas. Além disso, é necessário que evitem dirigir ou pilotar se estiverem ingerindo bebidas alcoólicas, pois essa mistura pode ser fatal.

Além disso, dirigir sob a influência de álcool é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo artigo 165 prevê multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

O mesmo CTB estabelece que o ato de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas pode também ser considerado crime, a depender da quantidade de álcool consumida pelo condutor. Se, no teste do bafômetro, for detectada uma quantidade superior a 0,05 mg/L de álcool no organismo do condutor, trata-se de infração gravíssima. Porém, se o nível alcoólico apontado pelo aparelho for a partir de 0,3 mg/L, a conduta passa a ser descrita como crime de trânsito. Nesse caso, o artigo 306 do CTB prevê a detenção do motorista por um período que pode variar de seis meses a três anos – além de multa e suspensão do direito de dirigir.

“Acima de tudo, para além das questões administrativas, pecuniárias e legais, trata-se da preservação da vida. Sob efeito do álcool, a capacidade de percepção e de reação da pessoa fica diminuída, e isso gera riscos”, avalia Tiago. “Então, para que tenhamos um São João de paz e tranquilo, devemos respeitar as normas de trânsito”, conclui o coordenador municipal de Trânsito.

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