O Código Penal brasileiro define o crime de assédio sexual como o constrangimento de uma pessoa “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, quando o agente se utiliza de sua condição de superior hierárquico no exercício de emprego, cargo ou função.
O assédio sexual é um atentado contra a liberdade sexual de alguém — diferentemente do assédio moral, que caracteriza-se pela repetição dos comportamentos, basta uma única ocorrência para se identificar o crime de assédio sexual.
Na prática, isso pode se manifestar como:
Na 3.ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, encontrou-se que 8,9 milhões de mulheres sofreram assédio sexual em 2020.
Esses números assustadores indicam que o problema é muito amplo e decorre de uma cultura de violência e impunidade. Há ainda outro conceito que se aproxima do assédio sexual: a importunação sexual. Também é crime e deve igualmente ser combatida. Vamos entender um pouco sobre a diferença de cada uma delas.
Importunação sexual X Assédio sexual
Como visto, o assédio sexual é definido por uma relação onde o agressor se vale da sua posição hierárquica com fins de obter algum favorecimento sexual da vítuma.
A importunação sexual, por sua vez, pode ocorrer entre colegas ou entre desconhecidos, quando há a prática de ato libidinoso (que objetiva a satisfação sexual do agressor), com alguém ou na presença de alguém, sem seu consentimento.
Além dos exemplos citados de assédio sexual, a importunação sexual pode se manifestar por:
Tanto o assédio quanto a importunação sexual são crimes graves, que atentam contra a liberdade de um indivíduo, ferem sua autonomia, acarretam enormes prejuízos à sua capacidade de trabalhar e podem trazer sérias consequências à sua saúde física e psíquica.
Pesquisas demonstram que ser vítima de assédio sexual pode causar Transtorno de Estresse Pós-Traumático, exaustão emocional e perda da saúde física e psíquica de maneira geral.
E ainda uma notícia pior: em muitos casos, as vítimas sofreram retaliação pelos empregadores, perdendo responsabilidades no trabalho, carga horária e sofrendo medidas disciplinares.
Como a Lei 14.457/22 pode ajudar?
A Lei 14.457/22 cria o Programa Emprega + Mulheres, e objetiva criar mais oportunidades de entrada e permanência no mercado de trabalho para mulheres, e combater o assédio sexual, moral e demais formas de violência no ambiente de trabalho.
O novo regulamento modifica o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e demanda que as empresas criem mecanismos para a proteção dos trabalhadores contra esse crime.
Os mais importantes são a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para identificar, acompanhar e penalizar agressores e a implementação de treinamentos e campanhas para prevenção e combate ao assédio.
O temor de denunciar é identificado como um dos principais motivos pelos quais os assediadores não sofrem as consequências por seus atos.
Muito frequentemente, as vítimas e testemunhas de casos de assédio têm medo da retaliação em razão da denúncia, já que estão sempre numa posição hierárquica inferior, socialmente e psicologicamente fragilizadas pela violência.
A presença do Canal de Denúncias terceirizado em todas as empresas com CIPA visa acabar com esse problema, dando aos colaboradores a oportunidade de denunciar anonimamente, com proteção garantida e apoio profissional.
Além disso, ter implantado um processo que segue regras escrupulosas de funcionamento, como é o caso com o Canal de Denúncias, torna o encaminhamento de questões delicadas mais objetivo, impedindo que questões pessoais, hierárquicas ou o próprio medo interfiram nas tomadas de decisão.
Com o Canal de Denúncias, não somente a denúncia é garantidamente protegida e anônima, como todo o processo de acompanhamento e resolução é realizado por profissionais capacitados, que trabalham objetivamente, visando a proteção dos direitos do trabalhador e o bem-estar da organização.
Combatendo casos de assédio sexual no trabalho
Aliados ao Canal de Denúncias, os treinamentos e campanhas são componentes fundamentais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e mais íntegro.
Educar e conscientizar sobre o que é o assédio sexual, o assédio moral e outros tipos de violência no trabalho significa integrar esses conceitos à cultura organizacional, provendo subsídios para a ação.
Com o conhecimento em mão, os colaboradores se tornam também agentes de detecção e vigilância dessas irregularidades, certos de que denunciar é a atitude mais correta a se tomar em face de uma suspeita.
Principalmente nos casos de assédio ou importunação sexual, em que o impacto sobre a autonomia e a segurança da vítima é muito intenso, ter colegas que sabem identificar a má conduta e intervir por meio da denúncia é essencial.
Um local de trabalho mais protegido gera um ambiente mais saudável e, consequentemente, mais produtivo. E o bem-estar das pessoas é peça essencial nesse contexto, inclusive, sendo agora tratado de forma explícita na nova lei que aborda a CIPA.
Assim, o assédio sexual, bem como outros tipos de violência no trabalho, deve ser enfaticamente combatido.
Mas, não permita que a sua empresa adquira um Canal de Denúncias somente para cumprir a Lei. Aproveite a oportunidade para criar uma cultura organizacional que beneficie todos: funcionários, chefia e a própria empresa.
O trabalho de implementação do Canal pede organização, conhecimento e compromisso e a Contato Seguro possui todas essas ferramentas à sua disposição.
Sobre a Contato Seguro
Criada em 2008 e sediada em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a Contato Seguro é uma empresa pioneira no oferecimento de uma solução terceirizada de Canal de Denúncias, que une tecnologia de ponta, gestão otimizada e suporte completo em todo processo de implementação e comunicação sobre a plataforma.
O Canal está presente, hoje, em mais de 1.500 empresas de 37 países diferentes e atende em 12 idiomas.
Para mais informações, entre em contato via site, e-mail ou telefone:
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