Fale Conosco
Por linkdosite
Sábado, 05 de Outubro de 2024
15°C 23°C
São Paulo, SP
Publicidade

No Rio, bilhete único vai beneficiar apenas quem ganha até R$ 3,2 mil

Decisão da Justiça estadual deve ser cumprida já nesta quarta-feira

11/07/2023 às 21h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:

A Justiça do Rio alterou as regras de benefício do Bilhete Único Intermunicipal que será válido, a partir de agora, para usuários com tem renda mensal até R$ 3.205,20. Antes, o valor beneficiava trabalhadores que ganhavam até R$ 7.507,49.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio deverá ser cumprida imediatamente pelo governo do estado. A medidaconsiderou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o benefício para quem ganha até R$ 7.507,49. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o bilhete único intermunicipal sejam destinados ao grupo mais vulnerável de trabalhadores.

Inicialmente, o limite de renda valerá apenas para novos usuários, ou seja, para quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12). Para os que já usam o bilhete haverá recadastramento gradual.

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. Posteriormente, será divulgado o calendário de recadastramento para quem já utiliza o bilhete. “Será necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda , diz nota divulgada pela secretaria.

Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários”, informa o comunicado.

Funcionamento

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos, tais como: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT. Possibilita a utilização de até dois tipos de transporte público, um dos quais obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários