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Decreto Nº 6002/2023 impõe a limitação de empenhos e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Autarquias

Considerando que o comportamento da receita pública no primeiro trimestre de 2023 prejudica o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretri...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
12/07/2023 às 11h12
Decreto Nº 6002/2023 impõe a limitação de empenhos e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Autarquias
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

Considerando que o comportamento da receita pública no primeiro trimestre de 2023 prejudica o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que os valores previstos no orçamento anual de 2023 não serão suficientes para fazer face às ações no exercício financeiro de 2023, o Prefeito Joaquim Neto assinou o Decreto Nº 6002/2023, publicado no Diário Oficial do Município, que impõe a limitação de empenhos e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Autarquias, relativas ao exercício de 2023.

A decisão está de acordo com as diretrizes do Governo de priorizar a aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal. Sendo assim,estão suspensos, pelo prazo de 60 dias, os auxílios financeiros, compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas, exceto aqueles já existentes e os decorrentes da Lei Federal 13019/2017; a contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza, ressalvadas as que visem a recuperação, incremento de receitas ou benefício econômico; a nomeação de novos servidores efetivos, a menos que se trate de situações excepcionais com a devida autorização do Prefeito Municipal; a concessão de novas gratifcações e/ou vantagens aos servidores comissionados, nomeados e efetivos; a participação de servidores em cursos de capacitação que acarretem despesas com deslocamento e/ou pagamento de horas extras , salvo nos casos prévia e expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo; dentre outros.

Também fica estipulada a redução, no mínimo, ao equivalente a 30% de horas extras, salvaguardando os serviços públicos essenciais das áreas de saúde, educação e segurança pública .

Para conferir todas as determinações do decreto, acesse o documento na íntegra AQUI.

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