GERAL PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública para melhorias em norma sobre cadastro de aeródromos
Contribuições podem ser enviadas até 28 de agosto
12/07/2023 17h10
Por: Redação Fonte: Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abre, nestaquarta-feira,12 de julho,a Consulta Pública nº 07/2023para receber contribuições à proposta de edição de resolução que trata da constituição do operador de aeródromo, a utilização de aeródromos civis e o cadastroda infraestruturanaANAC, bem como derevisão pontual, com alteração no parâmetro de aplicabilidadedosRegulamentos Brasileiros de AviaçãoCivil(RBACs)nºs01, 107, 120 e 161,e Resolução nº 153.

A proposta de nova resolução visa substituir a atual norma de cadastro (Resolução nº 158), trazendo melhorias e inovações alinhadas às recentes alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), passando a tratar não só de cadastro de aeródromos, mas também das regras para utilização deles e para a constituição do operador aeroportuário.

Entre as principais mudanças previstasestá o fim da autorização prévia para construção de aeródromos e do prazo de10anos de validade do cadastro, com a contrapartida deo operador do aeródromo manter as informações cadastrais devidamente atualizadas.

A proposta traz ainda a uniformização do parâmetro de aplicabilidade dessas normas para adequação ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária(uso público ou uso privativo).

Os documentos que integram a Consulta Pública nº 07/2023 estão disponíveis na página Consultas Públicas em Andamento do site da ANAC até o dia28 de agosto, prazolimiteem que as contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Aberta consulta pública para melhorias em norma sobre cadastro de aeródromos
GERAL PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública para melhorias em norma sobre cadastro de aeródromos
Contribuições podem ser enviadas até 28 de agosto
12/07/2023 17h10
Por: Redação Fonte: Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abre, nestaquarta-feira,12 de julho,a Consulta Pública nº 07/2023para receber contribuições à proposta de edição de resolução que trata da constituição do operador de aeródromo, a utilização de aeródromos civis e o cadastroda infraestruturanaANAC, bem como derevisão pontual, com alteração no parâmetro de aplicabilidadedosRegulamentos Brasileiros de AviaçãoCivil(RBACs)nºs01, 107, 120 e 161,e Resolução nº 153.

A proposta de nova resolução visa substituir a atual norma de cadastro (Resolução nº 158), trazendo melhorias e inovações alinhadas às recentes alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), passando a tratar não só de cadastro de aeródromos, mas também das regras para utilização deles e para a constituição do operador aeroportuário.

Entre as principais mudanças previstasestá o fim da autorização prévia para construção de aeródromos e do prazo de10anos de validade do cadastro, com a contrapartida deo operador do aeródromo manter as informações cadastrais devidamente atualizadas.

A proposta traz ainda a uniformização do parâmetro de aplicabilidade dessas normas para adequação ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária(uso público ou uso privativo).

Os documentos que integram a Consulta Pública nº 07/2023 estão disponíveis na página Consultas Públicas em Andamento do site da ANAC até o dia28 de agosto, prazolimiteem que as contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC