Portaria nº 110, de 12 de Julho de 2023. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto Estadual nº 17.972, de 11/10/2017 c/c o art.21 da Lei nº 14.565, de 16/05/2023, RESOLVE: Após resultados dos recursos, publicar, abaixo, a relação nominal dos servidores ocupantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil. que atenderam ao requisito de permanência na carreira; a lista nominal, por ordem de classificação, dos servidores aptos à promoção, dentro do número de vagas e separados por carreira e Classe, bem como a lista contendo o número de matrícula dos servidores não aptos à promoção, com as respectivas justificativas
SERVIDORES APTOS À PROMOÇÃO.