GERAL Aeroagrícola
Novo marco regulatório amplia oportunidades para a aviação agrícola crescer no país
Novo RBAC 137 entra em vigor no dia 2 de outubro
18/07/2023 10h55
Por: Redação Fonte: Anac
Foto: Reprodução/Anac

A aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver no Brasil. O marco regulatório do segmento foi desburocratizado e modernizado com a aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137 , que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: OperaçõesAeroagrícolas”. O novo normativo, formalizado pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023 , entra em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão um crescimento seguro e sustentável das operaçõesaeroagrícolas.

Alinhado à moderna abordagem de regulação responsiva, que considera a competência e o compromisso dos profissionais envolvidos com a segurança operacional, o novo RBAC nº 137 traz diversas modernizações para os operadores e favorece a expansão do segmentoaeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2,5 mil aeronaves.

A primeira grande mudança é a extinção do processo de certificação dos operadoresaeroagrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de OperadorAeroagrícola(CDAG), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Para iniciar operaçõesaeroagrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A ANAC também retirou a obrigação regulamentar de uma estrutura fixa de pessoal de administração. Caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e complexidade das operações.

O preenchimento do diário de bordo ficou mais fácil e o documento passa a não ser mais obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, apenas no local da operação, para a atualização ao final da jornada.

Foco na segurança

A segurança na aviação agrícola ganhou um novo mecanismo adequado à realidade das operações atuais. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o setor. Contudo, permanece a obrigação de o operadoraeroagrícolagerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes. A regulamentação prima pelas boas práticas dos operadores.

Para auxiliar os operadores nesse propósito, a ANAC irá emitir uma Instrução Suplementar (IS) e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, a ser disponibilizado em breve.

Acompanhe todas as publicações da ANAC para o segmento na página Operadores Aeroagrícolas, espaço destinado ao segmento.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Novo marco regulatório amplia oportunidades para a aviação agrícola crescer no país
GERAL Aeroagrícola
Novo marco regulatório amplia oportunidades para a aviação agrícola crescer no país
Novo RBAC 137 entra em vigor no dia 2 de outubro
18/07/2023 10h55
Por: Redação Fonte: Anac
Foto: Reprodução/Anac

A aviação agrícola ganhou mais espaço para se desenvolver no Brasil. O marco regulatório do segmento foi desburocratizado e modernizado com a aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137 , que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: OperaçõesAeroagrícolas”. O novo normativo, formalizado pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023 , entra em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão um crescimento seguro e sustentável das operaçõesaeroagrícolas.

Alinhado à moderna abordagem de regulação responsiva, que considera a competência e o compromisso dos profissionais envolvidos com a segurança operacional, o novo RBAC nº 137 traz diversas modernizações para os operadores e favorece a expansão do segmentoaeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2,5 mil aeronaves.

A primeira grande mudança é a extinção do processo de certificação dos operadoresaeroagrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de OperadorAeroagrícola(CDAG), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Para iniciar operaçõesaeroagrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A ANAC também retirou a obrigação regulamentar de uma estrutura fixa de pessoal de administração. Caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e complexidade das operações.

O preenchimento do diário de bordo ficou mais fácil e o documento passa a não ser mais obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, apenas no local da operação, para a atualização ao final da jornada.

Foco na segurança

A segurança na aviação agrícola ganhou um novo mecanismo adequado à realidade das operações atuais. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o setor. Contudo, permanece a obrigação de o operadoraeroagrícolagerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes. A regulamentação prima pelas boas práticas dos operadores.

Para auxiliar os operadores nesse propósito, a ANAC irá emitir uma Instrução Suplementar (IS) e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, a ser disponibilizado em breve.

Acompanhe todas as publicações da ANAC para o segmento na página Operadores Aeroagrícolas, espaço destinado ao segmento.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC