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DPT, publica Portaria que disciplina a conversão da licença prêmio em pecúnia.

Conforme Lei nº 14.566, de 16.05.2023, para a conversão da licença o servidor precisa atender a alguns requisitos, entre eles a exigência do efetivo exercício das funções (sem afastamentos) nos seis meses que antecedem ao pagamento.

20/07/2023 às 08h34
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE 20.07.2023
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DPT, publica Portaria que disciplina a conversão da licença prêmio em pecúnia.

Através da Portaria n° 0045, de 19.07.2023, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje 20, o Departamento de Polícia Técnica (DPT), disciplina a conversão de licença Prêmio em Pecúnia - Lei nº 14.566, de 16.05.2023 e regulamentada pelo Decreto nº 22.090, de 09.06.2023 -, para os servidores do departamento.

Vale salientar que os servidores com licenças prêmios vencidas após dezembro de 2015 poderão trocá-las pelo pagamento em dinheiro (pecúnia). Para isso, precisam atender a alguns requisitos, entre eles está a exigência do efetivo exercício das funções (sem afastamentos) nos seis meses que antecedem ao pagamento

O Projeto de Lei que permite a pecúnia das licenças prêmio dos servidores (PL 24.870/2023) foi aprovado pela ALBA em (16/05).

A pecúnia acontece quando o trabalhador troca a licença por um pagamento em dinheiro.

Restrição

Os servidores com licenças prêmios vencidas após dezembro de 2015 poderão trocá-las pelo pagamento em dinheiro (pecúnia). Para isso, os que optarem por esse tipo de remuneração precisam atender a alguns requisitos, entre eles está a exigência do efetivo exercício das funções (sem afastamentos) nos seis meses que antecedem ao pagamento.

 

Vale salientar que o artigo 1º dessa Lei nº 14.566, de 16.05.2023, autoriza em caráter excepcional, até 31.12. 2026, sem contar os servidores Policiais Militares que ficaram de fora.

Confira abaixo Portaria

PORTARIA DPT N° 0045 DE 19.07.2023 (DOE de 20.07.2023)  

Dispõe sobre o planejamento da conversão de licença prêmio em pecúnia para os servidores das carreiras do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia - DPT/BA.

DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

Considerando que a Lei n° 14.566, de 16 de maio de 2023, dispõe sobre a autorização excepcional para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo estadual;

Considerando os termos do art. 5º do referido diploma legal, estabelecendo que o titular do órgão ou dirigente da entidade poderá autorizar mensalmente a conversão em pecúnia de, no máximo, 10% (dez por cento) dos servidores efetivos em exercício no órgão ou entidade por ele dirigido observando a disponibilidade orçamentária e financeira;

Considerando o art. 5º do Decreto n° 22.090, de 09 de junho de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.566/2023, o titular do órgão poderá estabelecer critérios de priorização para a conversão em pecúnia de licença prêmio, sendo observado o interesse do serviço e a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como o limite disposto no § 4º do art. 1º deste Decreto;

Considerando, ainda, que o art. 7º do Decreto nº 22.090/2023, delegou competência aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo estadual para editarem os atos normativos complementares necessários.

RESOLVE:

Art. 1º - A conversão de licença prêmio em pecúnia dos servidores das carreiras do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia - DPT-BA, seguirá os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único - A análise e deferimento da conversão de licença prêmio em pecúnia ocorrerão em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2026, e se darão exclusivamente em relação às licenças prêmio adquiridas após a entrada em vigor da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º - É responsável pelo cumprimento desta Portaria a Coordenação Administrativa e Financeira do DPT-BA, através da Coordenação de Gestão de Pessoas.

Art. 3º - A conversão em pecúnia depende de requerimento do servidor e se dará a critério da Administração Pública, por ato da Diretora Geral do DPT-BA ou do dirigente desta instituição que esteja em exercício, desde que, motivadamente, o afastamento obrigatório para fruição não atenda ao interesse do serviço, conforme justificativa por parte da chefia imediata do servidor.

Parágrafo único - O requerimento de conversão em pecúnia pressupõe o indeferimento, a suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio, conforme o Art. 3º, § 1º do Decreto Estadual nº 22.090, de 09 de junho de 2023.

Art. 4° - O requerimento de conversão da licença prêmio em pecúnia deverá ser identificado no Sistema SEI com o tipo “Servidor: Conversão - Licença Prêmio em Pecúnia” e encaminhado à unidade “DPT/DGDPT/CAF/CGP”, contendo os elementos e informações listados abaixo, e protocolado até o 5° (quinto) dia útil de cada mês:

- o período aquisitivo de referência;

II - o total dos períodos passíveis de fruição;

III - o período que pretende que seja convertido em pecúnia, nunca inferior a dez (10) dias;

IV - a decisão de indeferimento ou o ato de suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio.

Art. 5° - O pagamento de cada período máximo de 30 (trinta) dias de licença prêmio convertida em pecúnia ocorrerá após 6 (seis) meses de efetiva permanência em serviço, contados:

- do deferimento do pedido, para o primeiro período;

II - do primeiro dia seguinte ao término de cada período, para os subseqüentes.

Art. 6° - A conversão de licença prêmio em pecúnia será considerada sem efeito se nos interstícios de 6 (seis) meses de efetiva permanência em serviço ocorrerem quaisquer das seguintes hipóteses:

- aposentadoria;

II - concessão de licença para tratar de interesse particular;

III - concessão de licença prêmio;

IV - alteração do exercício funcional para órgão ou entidade diverso daquele em que se encontrava no momento do requerimento de conversão da licença prêmio em pecúnia.

Art. 7° - Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas do DPT-BA:

- aferir a exatidão dos dados constantes dos requerimentos formulados pelos servidores;

II - devolver ao servidor interessado os requerimentos que contiverem dados incorretos, concedendo-lhe prazo de três (3) dias úteis para correção;

III - listar os servidores com períodos de licença prêmio habilitados à conversão de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 9º desta Portaria, encaminhando a respectiva relação ao Gabinete da Diretoria Geral do DPT-BA;

Art. 8º - A Coordenação de Gestão de Pessoas do DPT-BA deverá relacionar os servidores com períodos de licença prêmio habilitados à conversão em pecúnia de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º desta Portaria, encaminhando, até o dia vinte (20) de cada mês, a respectiva relação ao Gabinete Diretoria Geral do DPT-BA.

Art. 9º - A Diretora Geral do DPT-BA decidirá sobre os requerimentos de conversão de licença prêmio em pecúnia, respeitando o limite e as condições estabelecidas no art. 5º da Lei n° 14.566, de 16 de maio de 2023 e a Resolução COPE nº 312/2023.

Parágrafo único - Havendo volume de requerimentos superior ao limite deverão ser priorizados os seguintes critérios de seleção:

- interesse do serviço;

II - servidores cujo prazo obrigatório para gozo da licença prêmio esteja mais próximo a vencer contados da data do requerimento de conversão;

III - servidores que liderem equipes ou assessorem formalmente quem lidera;

IV - servidores que atendem aos requisitos para aposentadoria;

- servidores que têm maior período de licença prêmio acumulado;

VI - servidores que possuam maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual.

Art. 10- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Cecilia Cardoso Bandeira

Diretora Geral do Departamento de Policia Técnica

(*) Confira abaixo Lei que institui a conversão da licença prêmio em pecúnia.

Vide íntegra Lei nº 14.566/2023 

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