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Procon Caruaru alerta consumidores para compras do Dia dos Pais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE Comemorado no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais, este ano, acontece no próximo dia 13. Conside...

07/08/2023 às 09h10
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Comemorado no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais, este ano, acontece no próximo dia 13. Considerada também uma das grandes datas de movimentação e aquecimento do comércio local, a Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor – Procon, alerta os consumidores para que adotem alguns cuidados na hora da compra para que não venham a ter problemas posteriores.

Entre os problemas mais comuns estão: os eletroeletrônicos que apresentam algum defeito, dificuldade na eventualidade de troca, ofertas não cumpridas pelos fornecedores ou anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro. Para evitar esses casos, o consumidor deve ficar atento às dicas do Procon.

Nas compras online (fora da loja física), no que concerne à troca ou ao cancelamento da compra, o consumidor está assegurado por lei e pode devolver ou trocar o produto sem precisar justificar o motivo. O chamado “Direito de Arrependimento”, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma forma de resguardar o cliente que adquire produto fora do estabelecimento comercial e não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas.

Já nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, presencialmente, a troca é obrigatória somente se o fornecedor ofertar tal possibilidade.

De acordo com a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, “nessas situações em que o consumidor se dirige até o estabelecimento comercial, pelo fato da legislação ser omissa quanto à troca imediata, o consumidor deve questionar no ato da compra se a loja efetua troca no caso de insatisfação ou se por exemplo, o produto não serviu para o presenteado, e caso seja possível, exigir tal oferta por escrito para que não haja nenhuma dificuldade posterior em comprovar a oferta. É importante lembrar que, nesses casos, como a troca é uma liberalidade do fornecedor, este adotará sua política de troca, a qual deve ser observada pelo consumidor, como por exemplo, prazo para troca, a não retirada de etiqueta, a exigência da embalagem original, etc.”

Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente dos pais:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
3 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail. Verifique também o prazo para entrega, já que se trata de um produto que servirá para presentar em determinada data;
4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “Direito de Arrependimento”, para desistência da compra, sem precisar justificar. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto e o consumidor não pode ter despesas para a devolução;
5 – No pagamento com cartão de débito, crédito ou pix, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não apresente defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de nove meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 12 meses;
9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço e informações da compra;

O consumidor que desejar entrar em contato com o Procon Caruaru pode utilizar os canais de atendimento:

• por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br),
• pelo telefone (81) 3727-0289
• pelo WhatsApp, através do número (81) 9 8384-5909,
• de forma presencial, na rua Floriano Peixoto, 147, Centro.

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