Após a Lei nº 14.571, de 23.2023 que criou a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuições para os cargos de Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil, nos mesmos critérios do que já vem sendo feito desse 2012 para os delegados de polícia, a Delegada Geral publicou no Diário Oficial (DOE), edição de 11.08.20223, Portaria GDG nº 374, de 10.08.2023, com as primeiras designações de EPC e IPC para responderem por cidades que estão com as chefias de Cartório e de Investigação em vacância.
Os Investigadores e Escrivães que estiverem em exercício cumulativo de atribuição em municípios com distância de até 50km da unidade de origem, receberão gratificação adicional de 70% sobre o vencimento. Se a substituição for em município com distância acima de 50km, a gratificação será de 80%.
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