GERAL Geral
Rio decreta estado de emergência zoossanitária devido à gripe aviária
Foram registrados 16 casos em nove municípios do estado
18/08/2023 18h00
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O governo estadual do Rio de Janeiro decretou, nesta sexta-feira (18), estado de emergência zoossanitária, por 180 dias, em função da detecção da infecção de 16 aves pelo vírus H5N1, da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, a gripe aviária.

O decreto 48.644com a medidafoi publicado na edição desta sexta-feira doDiário Oficial do Estado, seguindo recomendação da Portaria587 do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento reforçou que a doença está controlada, registrando 16 casos em nove municípios, mas apenas em aves silvestres migratórias.

Para o secretário de Agricultura, Flávio Campos Ferreira, a medida permite uma resposta mais rápida em casos de novos focos de gripe aviária, e a necessidade de resguardar a avicultura comercial e de subsistência no território fluminense.

“A medida é protetiva pois facilita o acesso a recursos e materiais para uma pronta resposta em caso de novas notificações de suspeita da doença. Com este decreto podemos agir de maneira muito mais rápida”, disse o secretário, em nota.

A doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves e nem de ovos. As infecções humanas pelo vírus da influenza aviária ocorrem por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas).

“Além dessas medidas, é importante ressaltar o papel do produtor na manutenção da biosseguridade nas suas granjas”, completou o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.

Rio decreta estado de emergência zoossanitária devido à gripe aviária
GERAL Geral
Rio decreta estado de emergência zoossanitária devido à gripe aviária
Foram registrados 16 casos em nove municípios do estado
18/08/2023 18h00
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O governo estadual do Rio de Janeiro decretou, nesta sexta-feira (18), estado de emergência zoossanitária, por 180 dias, em função da detecção da infecção de 16 aves pelo vírus H5N1, da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, a gripe aviária.

O decreto 48.644com a medidafoi publicado na edição desta sexta-feira doDiário Oficial do Estado, seguindo recomendação da Portaria587 do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento reforçou que a doença está controlada, registrando 16 casos em nove municípios, mas apenas em aves silvestres migratórias.

Para o secretário de Agricultura, Flávio Campos Ferreira, a medida permite uma resposta mais rápida em casos de novos focos de gripe aviária, e a necessidade de resguardar a avicultura comercial e de subsistência no território fluminense.

“A medida é protetiva pois facilita o acesso a recursos e materiais para uma pronta resposta em caso de novas notificações de suspeita da doença. Com este decreto podemos agir de maneira muito mais rápida”, disse o secretário, em nota.

A doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves e nem de ovos. As infecções humanas pelo vírus da influenza aviária ocorrem por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas).

“Além dessas medidas, é importante ressaltar o papel do produtor na manutenção da biosseguridade nas suas granjas”, completou o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.