GERAL Caruaru - PE
Procon Caruaru alerta consumidores sobre reembolso de cancelamento de passagens e pacotes promocionais de viagens aéreas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE A Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), alerta os...
22/08/2023 13h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), alerta os consumidores para casos atuais que envolvam a suspensão das emissões de passagens e pacotes promocionais de viagens, até dezembro deste ano, pela agência de viagens 123 Milhas.

De acordo com o órgão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), preconiza que a quebra de contrato de cláusula contratual de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. Sendo assim, o reembolso deve ser feito por parte da empresa e tem que assegurar aos consumidores que não tenham prejuízo. A opção de ressarcimento por voucher, inclusive, não pode ser de forma impositiva, tampouco exclusiva. Cabe ao consumidor decidir como quer receber o ressarcimento.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida e precise de orientação do Procon Caruaru, pode entrar em contato, através dos canais de atendimento:

• por meio da plataforma Caruaru Digital ( www.caruaru.pe.gov.br ),

• pelo telefone (81) 3727-0289

• pelo WhatsApp, através do número (81) 9 8384-5909,

• de forma presencial, na rua Floriano Peixoto, 147, Centro.

Procon Caruaru alerta consumidores sobre reembolso de cancelamento de passagens e pacotes promocionais de viagens aéreas
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE A Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), alerta os...
22/08/2023 13h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

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A Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), alerta os consumidores para casos atuais que envolvam a suspensão das emissões de passagens e pacotes promocionais de viagens, até dezembro deste ano, pela agência de viagens 123 Milhas.

De acordo com o órgão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), preconiza que a quebra de contrato de cláusula contratual de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. Sendo assim, o reembolso deve ser feito por parte da empresa e tem que assegurar aos consumidores que não tenham prejuízo. A opção de ressarcimento por voucher, inclusive, não pode ser de forma impositiva, tampouco exclusiva. Cabe ao consumidor decidir como quer receber o ressarcimento.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida e precise de orientação do Procon Caruaru, pode entrar em contato, através dos canais de atendimento:

• por meio da plataforma Caruaru Digital ( www.caruaru.pe.gov.br ),

• pelo telefone (81) 3727-0289

• pelo WhatsApp, através do número (81) 9 8384-5909,

• de forma presencial, na rua Floriano Peixoto, 147, Centro.