Quarta, 26 de Fevereiro de 2025
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Comissão aprova compensação de débitos com a Receita para firmas em recuperação judicial

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Vitor Lippi: manter restrições prejudicaria ainda mais empresas em situação difícil A Comissão de Indústria,...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/08/2023 às 15h10
Comissão aprova compensação de débitos com a Receita para firmas em recuperação judicial
Vitor Lippi: manter restrições prejudicaria ainda mais empresas em situação difícil - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1130/23, que permite que as empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizem créditos derivados de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar débitos com Receita Federal do Brasil.

O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele apresentou emenda para enquadrar na futura lei também as situações decorrentes da eventual dissolução da sociedade empresarial, que pode acontecer por razões diversas e não apenas por declaração de falência.

“O objetivo central da recuperação judicial é a preservação da pessoa jurídica, de maneira que manter restrições à compensação de prejuízos fiscais anteriores prejudicaria a recuperação da empresa que, no futuro, poderia voltar a contribuir com o Fisco por meio da obtenção de resultados robustos”, disse Vitor Lippi.

O texto insere dispositivos na Lei 9.065/95. Atualmente, essa norma possibilita que, para as empresas em atividade normal, o prejuízo fiscal acumulado poderá ser compensado em até 30% a cada exercício financeiro, reduzindo assim o total de Imposto de Renda e CSLL a recolher.

“Essa ‘trava dos 30%’, como ficou conhecida, tem o pressuposto de prolongar no tempo, sem suprimir, a compensação do prejuízo fiscal”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN). “Constitui uma estratégia de suavização [e não eliminação] da trajetória de compensação de tributos para o Estado.”

O projeto elimina a regra dos 30% para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. “Quando a firma simplesmente vai à falência e sai do mercado, embora possuindo créditos para compensar suas obrigações com o Fisco, a restrição hoje existente se transforma em expropriação”, disse João Maia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
23°
Tempo limpo
Mín. 25° Máx. 27°
23° Sensação
0.69 km/h Vento
73% Umidade
100% (7.2mm) Chance chuva
05h35 Nascer do sol
05h35 Pôr do sol
Quinta
28° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 26°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,75 +0,06%
Euro
R$ 6,03 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 542,665,21 +0,91%
Ibovespa
125,979,50 pts 0.46%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio