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UM EXEMPLO PARA OS DIAS ATUAIS

Priorizar a captura e condenação dos grupos de matadores é importante. Além de garantir justiça às vítimas e dar satisfação à sociedade, evita outras mortes.

27/08/2023 às 14h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/
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UM EXEMPLO PARA OS DIAS ATUAIS

As mortes praticadas pela Polícia Militar há poucos dias no Guarujá trazem novamente à luz a discussão sobre represálias extralegais, bem como a morte em geral de indivíduos nas periferias paulistas. Apesar dessas ações terem diminuído radicalmente no estado, principalmente nos últimos anos, e, em parte, devido ao uso de câmeras corporais pelos policiais, esse tipo de extermínio não é recente.

Até os anos 60 essas ações eram praticadas por alguns poucos policiais, e de forma nada organizada. Matavam alguém por vingança ou para “limpar a área”, como diziam então. E foi esse segundo motivo que, pelo menos em princípio, incentivou a criação do Esquadrão da Morte paulista, que pelas primeiras vezes organizou a matança. Sua história foi retratada em inúmeros livros, artigos e reportagens. Ela menciona o líder do grupo, Sergio Paranhos Fleury, e vários de seus asseclas, e sugere a participação do então secretário de Segurança na escolha das vítimas e encobrimento dos casos. O modus operandi do Esquadrão era a retirada de presos para averiguação, já por si uma coisa ilegal, do presídio Tiradentes. Sua execução e o fato de muitas vezes deixarem o corpo exposto eram supostas formas de intimidação. Mas vamos pular essa parte, já por demais conhecida, partindo para o capítulo seguinte, dos “justiceiros”.

Esses matadores foram especialmente ativos nos anos 80 e início dos 90. Às vezes em grupo, mas na maioria dos casos agindo de forma solitária, ou com apenas um parceiro, eles atuaram principalmente na periferia de São Paulo.  Frequentaram as crônicas e as manchetes dos jornais com nomes dos mais diversos: Justiceiros, Vigilantes, Matadores ou o singular apelido de Pés de Pato. Aliás, esse último nome foi dado por conta de um deles, apelidado Chico Pé de Pato. Em 1997 publiquei um artigo na revista do ILANUD[1], resultado uma pesquisa que fiz naquele ano. E o que relatei foi baseado em algumas entrevistas e um trabalho anterior da então Divisão de Homicídios (DH), atual DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Outra fonte primordial foram os antecedentes criminais dos autores e de suas vítimas, mas, antes de falar delas, dediquemos-nos aos matadores.

 

A primeira coisa a considerar é que não agiam sob o abrigo, pelo menos oficial, do Estado.  Com apenas uma exceção, o famigerado Cabo Bruno, nenhum era policial. Ou seja, não matavam escudados no chamado “dever legal”.  Quando presos, respondiam ao tribunal do júri, e cada um deles foi condenado por inúmeros homicídios. Bruno também, mas somente depois que passou a matar fora do horário de serviço.

O precursor foi Geraldo de Oliveira Pereira, vulgo Geraldão. Acompanhado de um comparsa, sua primeira morte registrada foi em 1977. A ele foram imputados seis homicídios, embora a voz corrente na DH é que teria cometido mais do que o dobro. Alguns deles eram conhecidos do grande público através da imprensa: João do Balaio, Índio, Rivinha e o já mencionado Cabo Bruno. Eles comandavam grupos de matadores e não eram nem um pouco discretos. Outros já não ostentavam tanto, sendo conhecidos somente na região onde atuavam. O início da maioria no métier era simples, e refletia a violência das regiões onde atuavam. A primeira morte era causada por uma questão pessoal; assassinavam alguém que havia mexido com sua mulher, ou depois de uma discussão qualquer. Então matava-se por vingança, para fazer justiça, o discurso varia. Depois disso ganhava fama de valente e aceitava os pedidos para fazer o mesmo “trabalho”, principalmente quando o alvo era um valentão da área. O terceiro passo era matar supostos criminosos (às vezes não tão supostos) em troca de pagamento, sendo a empreitada normalmente paga por comerciantes da área. O último passo era quando passavam a matar qualquer um, criminoso ou não, em troca de dinheiro. Ou seja, depois de matarem alguns já não tinha mais importância o motivo do mandante.

Nesse trajeto, as vítimas normalmente foram jovens das regiões onde atuavam, com muito mais mortes dos que os 91 casos a eles imputados pela justiça. Os antigos policiais da Homicídios calculam que foram responsáveis por mais de 300 mortes. Um número considerável, já que foram apenas 19 os mencionados no estudo feito pela Polícia Civil. E apesar das mortes dos supostos criminosos, os crimes na periferia aumentaram muito ns anos em que atuaram. Ou seja, as mortes não contribuíram em nada para conter a criminalidade ascendente. E um dos motivos é que o criminoso marcado por eles simplesmente sumia ou se transferia para outra região da mesma periferia. Outro é que, nessa matança eles frequentemente escolhiam como vítima um alvo qualquer. Prova disso é que 62% das vítimas sequer tinham antecedentes criminais. Ou seja, eram pequenos criminosos, iniciantes no crime ou pessoas comuns marcadas para morrer por desafetos.

Os “Justiceiros” praticamente deixaram de existir nos anos 90, e isso ocorreu graças à ação da DH, que deu prioridade a esses crimes, pois a captura de um desses matadores iria diminuir a incidência de mortes na região em que cada equipe atuava. Ou seja, foram empreendidos mais esforços para prender e condenar os matadores do que nos casos de homicídios comuns, nos quais o homicida, quando identificado, some da região onde mora e depois acaba voltando e sendo preso. Em outras palavras, os policiais passaram a buscar ativamente esses matadores, não deixando-os soltos por falta de empenho. Na prática, os chefes de equipe da Homicídios da época puseram seus melhores investigadores para provar a autoria desses crimes e buscar os “Pés de Pato” em todos os cantos, até mandá-los para a prisão.

Lembrando que segurança pública é cobertor curto, não dá para cobrir a cabeça e os pés simultaneamente. Portanto, priorizar a captura e condenação dos grupos de matadores é importante. Além de garantir justiça às vítimas e dar satisfação à sociedade, evita outras mortes. Como sabido, o exemplo é o mais forte dissuasor da conduta violenta e extralegal.

[1] Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para prevenção do delito e tratamento de delinquente.

GUARACY MINGARDI - Analista criminal e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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