Na 16ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública [1], foram apresentados dados de uma coleta inédita realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) junto às secretarias e instituições estaduais responsáveis pela gestão da socioeducação nas 27 Unidades Federativas do país. A promoção da coleta foi incitada pela desatualização do Levantamento do SINASE, promovida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda com a ausência do levantamento oficial, o Anuário de 2023 apresentou uma atualização dos dados a respeito das medidas socioeducativas em meio fechado no país. Como ressaltamos na análise que acompanhou os dados publicados na 16ª edição, os números de adolescentes internados estão em constante queda desde 2016 e essa tendência não se reverteu no último ano.
Esse movimento já vem sendo indicado por pesquisadores, ativistas e servidores da área, mas ainda não possui causas explícitas comprovadas, apesar de estar ocorrendo um esforço contínuo desses atores em apresentar explicações para o fenômeno. Nessa direção, foram apresentadas, no Anuário 2022, hipóteses que podem estar atreladas ao fenômeno, como: (a) a recomendação do CNJ nº 62 de 17/03/2020[2] promulgada no contexto da pandemia de Covid-19; (b) a decisão do Habeas Corpus coletivo nº 143.988/ES[3]; (c) a queda nos registros de roubos, um dos atos infracionais de maior incidência nas medidas privativas de liberdade; (d) e a queda do número de apreensão de adolescentes pelas forças policiais nos estados do São Paulo e Rio de Janeiro, como indicativo de que o fenômeno poderia estar se repetindo em outros estados.
A priori, todas essas causas se mantêm como possíveis explicações para a continuidade da queda no número de internações. Como se percebe no gráfico a seguir, o movimento de queda continuou, mas de forma menos acentuada.
Fonte: Secretarias de Estado da Justiça e Segurança Pública; Secretarias de Justiça e Cidadania; Instituto Socioeducativo/AC; Secretaria de prevenção à Violência/AL; Fundação da Criança e do Adolescente/AP; Fundação da Criança e do Adolescente/BA; Instituto de Atendimento Socioeducativo/ES; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/GO; Fundação da Criança e do Adolescente/MA; Fundação de Atendimento Socioeducativo/PA; Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida”/PB; Fundação de Atendimento Socioeducativo/PE; Secretaria de Educação/RJ; Fundação de Atendimento Socioeducativo/RN; Fundação de Atendimento Socioeducativo/RS; Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo/RO; Secretaria do Trabalho e do Bem-estar social/RR; Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa/SC; Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente/SP; Fundação Renascer/SE; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Vale ressaltar que todas as variações apresentadas neste texto foram calculadas a partir de números absolutos, tendo em vista a indicação, resultante do Censo 2022, de superestimação das projeções populacionais para os anos entre 2011 e 2021.
Diante disso, de 2021 para 2022, tem-se uma queda de 1.175 no número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa em meio fechado no país, o que representa -6,3% no total de internações. Contudo, considerando a variação anual no período mais longo, de 2018 a 2022, o intervalo que apresenta maior decréscimo é entre 2019 e 2020, com variação negativa de 32,2%. De 2018 a 2019, a queda havia sido menos acentuada, de 10,1%. No primeiro ano da pandemia (2020-2021), foram menos 10,8% internados. Já no último período observado (2021-2022), a variação foi a menor até aqui, de -6,3%. Dessa forma, observa-se a continuidade do fenômeno, mas com uma variação negativa no número de adolescentes internados cada vez menos acentuada, em especial nos dois últimos anos.
Ou seja, se desde 2016 as internações de adolescentes no país continuam a cair a cada ano que passa, no último período analisado a tendência da queda diminuiu de intensidade. Não seria uma surpresa, portanto, se os valores se estabilizarem no próximo ano ou mesmo voltarem a crescer. Assim, ainda é preciso aguardar os próximos ciclos de coleta de dados, bem como os resultados das pesquisas que têm se voltado especificamente para a busca de explicações desse fenômeno para que se possa tecer conclusões mais substanciais sobre o tema.
Em todo caso, os dados deixam claro o movimento de queda no número de adolescentes em meio fechado no país, cenário que tem como consequência imediata o aumento no número de vagas nas unidades socioeducativas. Tal condição, teoricamente, promove uma maior possibilidade de garantia do processo ressocializador, com mais profissionais, recursos e estrutura física disponíveis para o atendimento dos internos, considerando ainda que a operação de um sistema superlotado impossibilita qualquer projeto pedagógico e de ressocialização.
Tendo em vista esse contexto e os dados apresentados até o momento, iniciativas como o “Novo Socioeducativo” que inaugura a possibilidade de Políticas Público-Privadas (PPPs) no âmbito da socioeducação vão em direção contrária ao que se esperaria em termos de ações públicas para proteção dos adolescentes. O projeto foi estruturado pela CAIXA, em conjunto com o então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SPPI) do Ministério da Economia e em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS). O acordo foi consolidado durante a gestão do governo de Bolsonaro, mas não chegou a entrar em vigor naquele momento.
Segundo a nota técnica[4] do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em junho de 2023, o principal objetivo dessa iniciativa é promover a construção e manutenção de novos centros socioeducativos, assim como a contratação de infraestrutura e gestão dos serviços a serem realizadas por meio de parceria público privada. Ocorre, contudo, que a transferência de gestão para o setor privado como forma de apresentar melhorias para as unidades e redução de gastos ao erário público não restou comprovado. O Conanda atenta que é justamente o oposto disso que a pesquisa realizada pela Pastoral Carcerária Nacional[5] em unidades prisionais demonstrou. Além disso, deve se mencionar que a regulamentação das medidas socioeducativas no âmbito nacional, promovida pela Lei do SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012) estabelece o Poder Público como responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes, incluindo aqueles a quem se atribui a prática de ato infracional.
Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não-governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério do Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o projeto seria interrompido[6], afirmando que a adoção da gestão privada não condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de atendimento socioeducativo.
Os dados ora divulgados, indicando mais uma vez a queda no número de internações, reforçam que não há um problema generalizado de superlotação de unidades que demandem a construção urgente de novas estruturas físicas. Atualizar e reformar as unidades existentes, por outro lado, é uma demanda histórica que merece a atenção do poder público, mas não em nome da transferência para entidades privadas da gestão da socioeducação, quando se sabe quão sensível é o atendimento técnico de adolescentes em cumprimento de medida.
A queda do número de internações em patamares tão elevados implica em um cenário de maiores possibilidades para a melhoria do sistema, com maior capacidade para a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, no ECA e na Lei do SINASE. Enquanto as pesquisas que buscam as causas explicativas para o fenômeno estão em andamento, abre-se uma janela de oportunidade para que a gestão do atendimento socioeducativo se modernize, para que os profissionais sejam mais valorizados, para que os recursos humanos e físicos sejam modernizados. Construir novas unidades e transferir para uma empresa privada o que é dever constitucional do Estado não só desperdiça essa brecha, como abre espaço para um futuro incerto e cheio de riscos para a socioeducação.
* Texto originalmente publicado na 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A íntegra do documento pode ser acessada aqui:
[1] Disponível no link https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5
[2]A Resolução recomenda aos “magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória(…)”.
[3] A decisão determinou que as unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação não ultrapassassem a capacidade prevista para cada unidade.
[4] Nota Técnica nº 21/2023/CONANDA/GAB.SNDCA/SNDCA/MDHC.
[5] Pastoral Carcerária. Relatório sobre privatizações de prisões. Disponível em https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Relato%CC%81rio-sobre-privatizac%CC%A7o%CC%83es.pdf.
[6] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/07/governo-lula-interrompe-ppp-para-cuidar-de-menores-infratores.shtml
BETINA WARMLING BARROS* - Pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Doutoranda em Sociologia na Universidade de São Paulo.
THAIS CARVALHO - Pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Graduanda em Ciências Sociais na Universidade de São Paulo.