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Com voto de Zanin, STF reconhece guardas municipais como agentes de segurança

Magistrado desempatou o placar na Corte; debate é controverso entre especialistas de segurança pública.

28/08/2023 às 10h49 Atualizada em 28/08/2023 às 12h23
Por: Carlos Nascimento Fonte: cartacapital.com.br/
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Com voto de Zanin, STF reconhece guardas municipais como agentes de segurança

Graças ao voto do ministro Cristiano Zanin, nesta sexta-feira 25, o Supremo Tribunal Federal reconheceu os guardas municipais como parte do sistema de segurança pública. O processo trata da interpretação sobre o Artigo 144 da Constituição, que define quais corporações integram as forças de segurança no Brasil.

O tema é controverso entre especialistas da área. Para determinados juristas, a ampliação dos poderes das guardas municipais pode aumentar os riscos de abordagens abusivas.

Dias atrás, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado que guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas, com base justamente no entendimento de que a corporação não faz parte do rol dos órgãos de segurança pública na Constituição.

No entanto, a Associação das Guardas Municipais do Brasil, autora da ação no STF, sustenta que as guardas fazem parte do sistema de segurança pública e, portanto, deveriam ser reconhecidas como tal.

O placar no STF estava empatado em cinco a cinco, antes da chegada de Zanin.

Maioria dos ministros compreende que as guardas municipais são, sim, órgãos de segurança pública, mas os magistrados Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça entendiam que a ação não deveria ser reconhecida por falta de comprovação de legitimidade.

O entendimento vencedor, porém, foi o do relator, Alexandre Moraes, que acatou a ação e argumentou que as guardas estão citadas no Artigo 144, ainda que presentes em um item distante do primeiro parágrafo.

Ao desempatar o placar, Zanin escreveu que o voto de Moraes “apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”.

O ministro também considerou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”.

A decisão do STF abre portas para o Ministério da Justiça fortalecer as guardas municipais. Em julho, o ministro Flávio Dino criticou as restrições ao policiamento ostensivo pela corporação. O presidente Lula (PT) também já disse ser favorável à ampliação dos poderes das “polícias municipais”.


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