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Zanin se manifesta pela 1ª vez no plenário do STF com voto pró-criação do juiz de garantias

Todos os sete ministros que votaram até agora entenderam que a atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento
28/08/2023 às 14h46 Atualizada em 28/08/2023 às 14h49
Zanin se manifesta pela 1ª vez no plenário do STF com voto pró-criação do juiz de garantias

O que é

O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo e será responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

Se houver o recebimento da denúncia –quando os investigados passam à condição de réu–, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.

Todos os sete ministros que votaram até agora entenderam que a atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.

Além disso, eles também consideraram inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado.

Há também maioria formada para que o juiz de garantias atue em casos da Justiça Eleitoral.

Entenda o julgamento no STF

Luiz Fux é o relator de quatro ações que contestam o juiz de garantias, propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Os ministros que votaram pela obrigatoriedade da figura entenderam que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes.

O prazo para esse envio ainda é alvo de discussões, se em 30 ou em 90 dias, a partir do fim do julgamento do caso pelo STF. Parte dos ministros também votou para que esse encaminhamento de procedimentos do MP ao Judiciário tenha validade também para inquéritos civis que possam ter indícios de crimes.

Há também concordância dessa corrente para que o juiz de garantias deve atuar em casos da Justiça Eleitoral.

Em sessão na quarta-feira (16), Moraes destacou que cada estado é obrigado a instalar o juiz de garantias, mas com autonomia de como fazer essa implementação.

“Não acho que o juiz de garantias seja a salvação da pátria. Também não acho justo com o Poder Judiciário com juízes criminais, insinuar e dizer que o juiz de garantias vem para garantir imparcialidade de julgamentos, como se não houvesse imparcialidade no julgamento”, afirmou Moraes.

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