A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na terça-feira, 29 de agosto, a Portaria nº 12.228/2023 ,quedeterminaa limitação das frequências operadas pelo Aeroporto Internacional de Porto Seguro(BA)a partir de120diasda vigênciadarestrição.
A providência, que reduziráa um total de 213as frequências semanais de Porto Seguro,representandodiminuição de 5%em relação ao patamar atual, foi tomada devido à identificação denão conformidades operacionais envolvendo questões como oServiço de Salvamento e Combate a Incêndio(Sescinc), o gerenciamento de fauna no entorno aeroportuário e a área de segurança da pista do aeroporto.
Diante das irregularidades identificadas pela fiscalização da ANAC, a manutenção das frequências nos moldes atuais representaria um risco para a segurança das operações, trazendo prejuízos para passageiros e pessoal da aviação civil no terminal.
A limitação das operaçõessó não ocorrerá dentro de 120 dias sea operadora do aeródromo comprovaraadoçãode açõesque solucionemas questões identificadas pela Agência.
A medida cautelar tem caráter provisórioe sem prazo determinado. Umavez que a operadora comprove que as não conformidades encontradas foram solucionadas, as operações do aeródromo poderão retomar seu ritmo regular.
Assessoria de Comunicação da ANAC