GERAL SERVIÇOS AÉREOS
ANAC publica portaria que aborda os aspectos do transporte de animais
Norma objetiva propiciar clareza e transparência aos passageiros
30/08/2023 12h25
Por: Redação Fonte: Anac
Foto: Reprodução/Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica nesta quarta-feira, 30 de agosto, a Portaria nº 12.307 , que estabelece regras para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. O objetivo é reunir os regramentos num só dispositivo e tornar mais claras, para os consumidores, as condições e obrigações que as companhias aéreas devem seguir ao oferecer esse tipo de serviço.

O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela ANAC e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

Direitos e deveres

Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.

O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.

Além disso, para garantir segurança do voo e dos demais passageiros, quem viaja com seu animal terá que obedecer, integralmente, o que foi acertado no contrato com a companhia e atender às orientações das equipes da empresa.

Leia a Portaria nº 12.307 , de 30 de agosto de 2023.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

ANAC publica portaria que aborda os aspectos do transporte de animais
GERAL SERVIÇOS AÉREOS
ANAC publica portaria que aborda os aspectos do transporte de animais
Norma objetiva propiciar clareza e transparência aos passageiros
30/08/2023 12h25
Por: Redação Fonte: Anac
Foto: Reprodução/Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica nesta quarta-feira, 30 de agosto, a Portaria nº 12.307 , que estabelece regras para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. O objetivo é reunir os regramentos num só dispositivo e tornar mais claras, para os consumidores, as condições e obrigações que as companhias aéreas devem seguir ao oferecer esse tipo de serviço.

O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela ANAC e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

Direitos e deveres

Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.

O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.

Além disso, para garantir segurança do voo e dos demais passageiros, quem viaja com seu animal terá que obedecer, integralmente, o que foi acertado no contrato com a companhia e atender às orientações das equipes da empresa.

Leia a Portaria nº 12.307 , de 30 de agosto de 2023.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC