Fale Conosco
Por linkdosite
Quarta, 02 de Outubro de 2024
21°C 37°C
São Paulo, SP
Publicidade

Entidades desportivas devem proteger crianças e adolescentes

Regras do Conanda foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje

30/08/2023 às 12h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© 12 17:44:42
© 12 17:44:42

A proteção integral de crianças e adolescentes é um dos princípios que orientam as novas diretrizes para entidades que promovem práticas desportivas a este público.

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.

A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.

No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.

A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,14%
Euro
R$ 6,01 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,07%
Bitcoin
R$ 358,293,46 +2,10%
Ibovespa
134,211,95 pts 1.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio