Fale Conosco
Por linkdosite
Terça, 01 de Outubro de 2024
22°C 35°C
São Paulo, SP
Publicidade

Operações privadas podem ocorrer com equipamentos e acessórios não essenciais inoperantes

Instrução Suplementar é revisada para possibilitar uso de lista NEF por operadores regidos pelo RBAC 91

11/09/2023 às 12h05
Por: Redação Fonte: Anac
Compartilhe:

Em mais uma ação do Programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)aprovou a revisão da Instrução Suplementar (IS) 118-001 , possibilitando que operadores aéreos regidos exclusivamente pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC)91possam realizar suas operações comos chamados “equipamentos e acessórios não essenciais” (NEF, siglaem inglêsdenonessentialequipmentandfurnishings), forade operação. Trata-se de um alinhamento regulatório às práticas internacionais, evitando interrupções de operação sem impacto na segurançado voo.

Algumas aeronaves possuem equipamentos e acessórios que fazem parte de sua certificação, mas que não têm efeito na segurança de voo,osNEFs. Essesitens,seinoperantes, danificadosoufaltantes, não têm efeito na habilidade dea aeronave ser operada com segurança em todas as condições de voo. Exemplos comuns são os itens para comodidade dos passageiros, como cafeteiras e aquecedores de alimentos.

Internacionalmente, para que uma operação ocorra com esses equipamentos e acessórios inoperantes, é necessário que o operador possua uma listagem desses itens, aListaNEF. Operadores que não disponham do documentopodem ter suas operações suspensas, quando em solo estrangeiro, apenas pela falta de algum equipamento não essencial inoperante.

Antes limitada a operadores de transporte aéreo comercial,a IS118-001, intitulada "Lista de equipamentos e acessórios de aeronave considerados não essenciais", foi revisada para prever a possibilidade de emprego de uma Lista NEF também para operadores regidos segundo o RBAC nº 91. A revisão entra em vigor em 2 de outubro e garante a continuidade segura das operações brasileiras em todo o mundo.

Simplificação emodernização

O Programa Voo Simples foi criado em 2020 para simplificar e modernizar a regulação para a aviação civil. Desde então, foram mapeadas 73 iniciativas, sendo 57 já concluídas. As inovações trouxeram redução de custos e possibilidade de novos negócios, mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira. Saiba maissobre as açõesnapágina especial do Programa Voo Simples.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,43 -0,44%
Euro
R$ 6,01 -1,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,60%
Bitcoin
R$ 349,948,33 -4,56%
Ibovespa
132,495,16 pts 0.51%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio