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IPVA de placas com finais 5 e 6 vence em setembro

Pagamentos devem ser efetuados nos dias 28 e 29. Também neste mês, terminam alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas em 7, 8, 9 e 0.

11/09/2023 às 21h05
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Reprodução/Secom Bahia
Foto: Reprodução/Secom Bahia

Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em parcela única, vencem nos dias 28 e 29 de setembro, respectivamente. As mesmas datas valem para pagamento da quinta e última cota do tributo, também para placas 5 e 6, para quem optou pelo parcelamento. Também neste mês, vencem alguns prazos para os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0.

Nos dias 28 e 29 vencem, respectivamente, os prazos de pagamento da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 29 para as de final 9 e dia 30 para as de final 0.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Para mais informações, acesse www.detran.ba.gov.br.

Fonte: Ascom/Sefaz

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