GERAL Feira de Santana-BA
Sancionada lei que autoriza a contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas.
A contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas de Feira de Santana foi permitida pelo prefeito Colbert Martins Filho através da ...
18/09/2023 08h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas de Feira de Santana foi permitida pelo prefeito Colbert Martins Filho através da lei nº 4.182. A informação consta em edição extra do Diário Oficial Eletrônico publicado na última sexta-feira (15). 

O serviço de vigilância nas instituições de ensino visa, prioritariamente, a proteção da vida e da integridade física dos alunos, professores, funcionários e de terceiros nelas encontrados.  

Os profissionais devem estar devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. A execução e fiscalização desta Lei fica por cargo e responsabilidade da Secretaria de Prevenção à Violência (SEPREV), ou o Poder Executivo determinará o órgão fiscalizador responsável pela execução da Lei. O não cumprimento da Lei acarretará em uma multa conforme estabelecida pelo órgão fiscalizador.



Sancionada lei que autoriza a contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas.
GERAL Feira de Santana-BA
Sancionada lei que autoriza a contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas.
A contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas de Feira de Santana foi permitida pelo prefeito Colbert Martins Filho através da ...
18/09/2023 08h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A contratação de vigilantes para as escolas municipais e privadas de Feira de Santana foi permitida pelo prefeito Colbert Martins Filho através da lei nº 4.182. A informação consta em edição extra do Diário Oficial Eletrônico publicado na última sexta-feira (15). 

O serviço de vigilância nas instituições de ensino visa, prioritariamente, a proteção da vida e da integridade física dos alunos, professores, funcionários e de terceiros nelas encontrados.  

Os profissionais devem estar devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. A execução e fiscalização desta Lei fica por cargo e responsabilidade da Secretaria de Prevenção à Violência (SEPREV), ou o Poder Executivo determinará o órgão fiscalizador responsável pela execução da Lei. O não cumprimento da Lei acarretará em uma multa conforme estabelecida pelo órgão fiscalizador.