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Prefeitura institui Programa de Regularidade Fiscal com redução de 100% nos juros e multas

A Prefeitura de Candeias por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) instituiu o Programa de Regularidade Fiscal no Município, com base na Lei Munici...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Candeias - BA
20/09/2023 às 07h25
Prefeitura institui Programa de Regularidade Fiscal com redução de 100% nos juros e multas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Candeias - BA

A Prefeitura de Candeias por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) instituiu o Programa de Regularidade Fiscal no Município, com base na Lei Municipal n.º 1.412/2023 de 13 de setembro de 2023. O REFISCAN é destinado a possibilitar o pagamento de créditos, tributários ou não da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujo as dívidas geradas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

O ingresso no programa será realizado mediante requerimento a ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2023, e abrangerá os débitos indicados, na condição de contribuinte ou responsável, além disso, os créditos em discussão judicial poderão ser objeto de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado comprove desistência de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da transação.

Para negociar a dívida, o contribuinte deve procurar a CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua São João, n.º 108, triângulo, das 8h às 17h.

O contribuinte que efetuar o pagamento do crédito tributário de uma única vez terá redução de 100% nos juros e multas.

PARCELAMENTO

Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento na data de ingresso no programa, com descontos diferenciados nos juros e multas de até:

I – 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer entre 6 (seis) prestações mensais para contribuintes com débito tributário de até R$ 50.000;
II – 75% (setenta e cinco por cento), quando ocorrer em 12 (doze) prestações mensais;
III – 50% (cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer acima de 12 (doze) e 36 (trinta e seis) prestações mensais.

De acordo com a lei, nenhuma parcela poderá ser inferior aos valores a seguir:

I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para as pessoas jurídicas com regime normal de tributação;

III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) demais pessoas jurídicas.

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