GERAL Feira de Santana-BA
Pagamento da TFF com 10% de desconto até dia 29
O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao exercício 2023, segue até o dia 29. Os contribuintes que realiz...
20/09/2023 10h25
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao exercício 2023, segue até o dia 29. Os contribuintes que realizarem o pagamento dentro do prazo terão 10% de desconto. 

Os boletos para o pagamento da TFF são entregues pelos correios ou e-mail cadastrado pela empresa. Contudo, podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) na internet, acessando www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br , assim como diretamente no CEAF, localizado na rua Barão de Cotegipe, nº 764, Centro, ou ainda, através de solicitação pelo e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.

O secretário da Fazenda, Expedito Eloy, lembra que o pagamento do tributo é necessário para manutenção do ordenamento da cidade, no que se refere às atividades de natureza comercial, industrial e prestação de serviços.

"Essa taxa é cobrada anualmente a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana. Algumas são isentas ou imunes conforme legislação", explica.



Pagamento da TFF com 10% de desconto até dia 29
GERAL Feira de Santana-BA
Pagamento da TFF com 10% de desconto até dia 29
O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao exercício 2023, segue até o dia 29. Os contribuintes que realiz...
20/09/2023 10h25
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao exercício 2023, segue até o dia 29. Os contribuintes que realizarem o pagamento dentro do prazo terão 10% de desconto. 

Os boletos para o pagamento da TFF são entregues pelos correios ou e-mail cadastrado pela empresa. Contudo, podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) na internet, acessando www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br , assim como diretamente no CEAF, localizado na rua Barão de Cotegipe, nº 764, Centro, ou ainda, através de solicitação pelo e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.

O secretário da Fazenda, Expedito Eloy, lembra que o pagamento do tributo é necessário para manutenção do ordenamento da cidade, no que se refere às atividades de natureza comercial, industrial e prestação de serviços.

"Essa taxa é cobrada anualmente a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana. Algumas são isentas ou imunes conforme legislação", explica.